MP-BA aciona Justiça para anular eleição da Mesa Diretora da Câmara de Teixeira de Freitas realizada com um ano de antecedência
Por Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública pedindo à Justiça que anule a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para o biênio 2027/2028. O pleito ocorreu no dia 24 de fevereiro deste ano, aproximadamente um ano antes do início do mandato, e resultou na recondução integral da atual composição da Mesa por meio de chapa única.
De acordo com o promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior, autor da ação, a medida fere o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a escolha dos dirigentes e o início do exercício das funções.
“A medida viola o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a escolha dos dirigentes e o início do exercício das funções para as quais foram eleitos”, explicou. Ele acrescentou que a antecipação “compromete a legitimidade democrática do processo interno do Legislativo municipal, ao limitar a renovação da vontade parlamentar no momento adequado”.
O MP-BA requer a declaração de nulidade da eleição e a realização de novo pleito em conformidade com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quanto à contemporaneidade com o início do mandato. Segundo o promotor, a eleição com ampla antecedência poderia “favorecer a perpetuação de determinados grupos políticos na direção da Casa Legislativa, em prejuízo da alternância no poder e do pluralismo político”.
Em abril deste ano, o MP-BA já havia recomendado à presidência da Câmara a anulação da eleição, mas a recomendação não foi atendida, o que motivou o ajuizamento da ação. As eleições foram realizadas com base no artigo 25 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 18/2025, que prevê a eleição na última reunião ordinária do mês de fevereiro da segunda sessão legislativa, com posse em janeiro do ano subsequente. Para o promotor, a interpretação do dispositivo que permite a antecipação considerada excessiva é incompatível com a Constituição Federal.
