Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem inelegibilidade de políticos

Por Redação

Cármen Lúcia vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem inelegibilidade de políticos
Foto: Reprodução / Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou, nesta sexta-feira (22), pela inconstitucionalidade de trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A medida em análise modifica o cálculo do tempo em que cidadãos condenados ficam impedidos de disputar eleições, reduzindo, na prática, o período de inelegibilidade de políticos cassados.

 

Como relatora das ações que questionam a nova legislação, Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar no julgamento, que ocorre em ambiente virtual e se estende até a próxima sexta-feira (29). Em seu voto, a ministra defendeu o restabelecimento das regras anteriores, sustentando que as modificações aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a eficácia da legislação, representam um retrocesso político-social e ameaçam o instituto da inelegibilidade. Os demais nove ministros da Corte ainda devem apresentar seus votos.

 

A controvérsia jurídica envolve a norma aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado e sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A principal alteração promovida pela nova lei reside no marco inicial do cálculo do período de punição.

 

Pela nova regra, o prazo de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão que decreta a perda do mandato ou a renúncia do ocupante do cargo, e não mais a partir do término oficial do mandato previsto. As informações foram confirmadas pelo Bahia Notícias. 

 

Na prática, a mudança reduz o tempo de punição para agentes políticos cassados, aplicando-se a parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus respectivos vices.