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MP recomenda limites para gastos com festejos juninos em três cidades da Bahia

Por Aline Gama

MP recomenda limites para gastos com festejos juninos em três cidades da Bahia
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu um recomendação nesta quinta-feira (14) direcionada aos prefeitos de Feira de Santana, Anguera e Serra Preta estabelecendo critérios para a realização dos festejos juninos de 2026.

 

O documento, assinado pelo promotor Geraldo Zimar De Sá Júnior, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, determina parâmetros objetivos para contratações artísticas diretas e impõe cautelas especiais para despesas de alta materialidade, definidas como aquelas superiores a R$ 700 mil.

 

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A recomendação fundamenta-se em notas técnicas conjuntas elaboradas pelo Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e o próprio Ministério Público baiano, que apontaram a necessidade de uniformizar a análise preventiva de legalidade e economicidade nos investimentos públicos em eventos festivos.

 

O promotor destaca que, estatisticamente, contratos que ultrapassam o teto de R$ 700 mil representam apenas 1% das avenças artísticas no estado, exigindo justificativa extraordinariamente qualificada.

 

O promotor ressaltou que a recomendação não impõe restrição à discricionariedade dos gestores municipais em suas políticas públicas de cultura e turismo, mas alertou que a inobservância contumaz ou o dolo de lesar os cofres públicos ensejará apuração de responsabilidades civil, administrativa ou penal. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPBA e comunicado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público.

 

ENTENDA O TETO DE GASTOS
Os municípios, após a nota técnica conjunta do MP, TCE e TCM, deverão adotar como parâmetro de comparação de preços a média aritmética dos contratos firmados por cada artista no âmbito da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com atualização monetária pelo IPCA. Para artistas sem registros suficientes nesse período, a pesquisa deverá ser ampliada para doze meses anteriores à nova contratação, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

No caso de contratações que superem os R$ 700 mil, a administração municipal deverá instruir o processo com evidências objetivas de saúde financeira, incluindo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), demonstrativo de disponibilidade de caixa da fonte de recursos de livre destinação (1500), manifestação do controle interno, comprovação de regularidade de obrigações essenciais e declaração de que a folha de pagamento de servidores observa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também será exigida declaração do chefe do Executivo atestando que o município não se encontra sob estado de emergência ou calamidade pública.

 

O MP recomenda ainda que o montante financeiro global destinado às festividades de 2026 não ultrapasse o valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, admitindo-se apenas recomposição inflacionária pelo IPCA. Os prefeitos têm o prazo de dez dias úteis para prestar informações sobre o acatamento ou não das medidas, além de encaminhar planilha detalhada dos gastos pretendidos com cada contratação artística e cronogramas que comprovem a adequação preventiva.