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Débora Santana recorre da decisão que a obriga a custear tratamento do corredor e pede para ser retirada do processo: “auxílio espontâneo”

Por Redação

Débora Santana recorre da decisão que a obriga a custear tratamento do corredor e pede para ser retirada do processo: “auxílio espontâneo”
Foto: Divulgação

A vereadora de Salvador Débora Santana (PSDB) apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) solicitando a exclusão do seu nome da ação movida pelo corredor Emerson Pinheiro, vítima de um atropelamento ocorrido na orla da Pituba. No mesmo pedido, a parlamentar requer a concessão de gratuidade da Justiça.


No recurso, a vereadora afirma que os descontos incidentes sobre sua folha de pagamento, somados a despesas pessoais relacionadas aos cuidados com uma filha menor, comprometem sua capacidade financeira. Ela sustenta ainda que os valores cobrados não decorreriam de obrigação atribuída a ela.


A medida foi apresentada após decisão judicial que determinou o cumprimento de pagamentos que, segundo o processo, deixaram de ser realizados desde janeiro deste ano. Emerson Pinheiro afirma enfrentar dificuldades financeiras e médicas em razão da interrupção do auxílio.


O corredor foi atropelado enquanto treinava para participar da Maratona de Buenos Aires. Em decorrência do acidente, teve uma das pernas amputadas e sofreu lesões graves na outra perna e em diferentes partes do corpo. De acordo com as informações do processo, ele ainda necessita passar por novas cirurgias antes da tentativa de implantação de uma prótese.


Ao pedir a retirada de seu nome da ação, Débora Santana argumenta que o acidente teria ocorrido por “conduta exclusiva” do filho, Cleydson Cardoso Costa Filho, e sustenta não possuir vínculo causal com o caso. No recurso, a defesa da parlamentar afirma que o apoio financeiro prestado anteriormente, incluindo pagamento de aluguel, fisioterapia e compra de móveis, ocorreu de forma voluntária. Segundo o documento, tratou-se de um “auxílio espontâneo e solidário”.


A vereadora também argumenta que transformar uma “conduta humanitária em responsabilização civil esvazia a boa-fé objetiva e cria um precedente perigoso que desestimula a solidariedade”. Conforme relatado no processo, Emerson recebia uma ajuda mensal de R$ 3 mil até dezembro do ano passado.


As alegações apresentadas pela parlamentar contestam decisão proferida no mês passado, quando a Justiça concedeu tutela de urgência determinando que Débora Santana e Cleydson Cardoso Costa Filho custeassem, de forma solidária, despesas médicas, aluguel, ajuda de custo equivalente a três salários mínimos e a aquisição de duas próteses, uma de uso diário e outra esportiva, no prazo de 15 dias.


Na decisão, a magistrada da 2ª Vara Cível, entendeu que a assistência material fornecida pela vereadora após o acidente e a assunção voluntária das despesas criaram em Emerson Pinheiro uma “legítima expectativa de continuidade do auxílio indispensável à sua sobrevivência”.