MP-BA estabelece parâmetros rígidos para gastos com festejos juninos em São Desidério
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de São Desidério, expediu no último dia 1º de maio uma recomendação detalhada ao prefeito do município com o objetivo de impor critérios objetivos de economicidade, transparência e razoabilidade na realização dos festejos juninos e demais eventos festivos de 2026.
O documento, assinado pelo promotor Demétrius Ferraz e Silva, afirma que o município deverá adotar, como parâmetro para aferir a razoabilidade dos preços em contratações artísticas diretas, a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no estado da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com correção monetária pelo IPCA. Na ausência de registros suficientes nesse período, a pesquisa de preços deve ser ampliada para os doze meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência.
Um dos pontos centrais da recomendação é o estabelecimento de um “sinal de alerta” para contratações de alta materialidade, definidas como aquelas que ultrapassam R$ 700 mil, valor que, conforme o MP, representou apenas 1% das avenças artísticas no estado em 2025, configurando-se como outliers estatísticos. Para esses casos, o órgão exige instrução processual exaustiva, com robusta comprovação de compatibilidade mercadológica e justificativa detalhada da conveniência da despesa frente à realidade local.
Além disso, o MP determinou que, antes de qualquer contratação nesse patamar, a administração municipal deve juntar ao processo evidências de higidez fiscal, incluindo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a disponibilidade de caixa da fonte de recursos de livre destinação, manifestação do controle interno, comprovação de regularidade de obrigações essenciais e declaração de que a folha de pagamento respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Exige ainda declaração do chefe do Executivo de que o município não está em estado de emergência ou calamidade pública.
Por fim, a recomendação orienta que o valor global despendido nas festividades de 2026 não ultrapasse o montante liquidado em 2025 para a mesma finalidade, admitindo-se apenas recomposição inflacionária pelo IPCA. O MP fixou prazo de dez dias úteis para que o prefeito preste informações sobre o acatamento ou não das medidas, sob pena de apuração de responsabilidades civis, administrativas e penais.
