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Alexandre de Moraes rejeita redução de pena de Débora do Batom e alega que lei da dosimetria ainda não está valendo

Por Edu Mota, de Brasília

Alexandre de Moraes em sessão do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Em decisão nesta segunda-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de redução de pena apresentado pela defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. O pedido foi apresentado na última sexta (1º), um dia depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria de penas. 

 

Os advogados da cabeleireira pediram a revisão da pena estipulada pela Primeira Turma do STF, que condenou Débora do Batom a 14 anos de prisão pela participação dela nos atos de 8 de janeiro de 2023. Débora ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané’ em uma estátua em frente ao STF. 

 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou, em sua decisão, que embora o Congresso Nacional tenha anulado o veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria, o texto ainda não foi promulgado nem publicado no Diário Oficial da União, o que impede sua entrada em vigor. Sem a vigência da nova lei, Moraes entendeu que não há base jurídica para analisar o pedido da defesa.

 

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.

 

Após a derrubada do veto na sessão conjunta do Congresso Nacional, o presidente Lula teria 48 horas para promulgar o projeto da dosimetria. Até a noite desta segunda, Lula ainda não havia promulgado a proposição. 

 

Caso o presidente Lula não faça a promulgação, caberá ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), tornar válida a nova lei da dosimetria. Mesmo após a promulgação do projeto, a aplicação dos benefícios da redução de penas ainda deve ser discutida no próprio STF.