MP-BA instaura inquérito contra administradora de estacionamento do Aeroporto por cobrança abusiva do 'Kiss and Fly'
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador instaurou um inquérito civil para investigar supostas práticas abusivas e irregularidades cometidas pela empresa Administradora Geral de Estacionamentos S.A., que opera o estacionamento do Aeroporto Internacional de Salvador.
A decisão, assinada pela promotora Joseane Suzart Lopes da Silva, teve como base uma notícia de fato instaurada de ofício após reunião mensal da promotoria realizada em novembro de 2025, além de denúncias de consumidores e relatórios de órgãos fiscalizadores.
De acordo com a portaria, publicada nesta segunda-feira (27), um dos principais pontos investigados é a tabela de preços praticada pela empresa, que estabelece um tempo de tolerância de apenas dez minutos para permanência no local sem cobrança. Na prática, o consumidor que ultrapassa esse curto intervalo já é obrigado a pagar o valor integral da primeira hora, fixado em R$ 20,00.
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A promotoria entende que essa política inviabiliza paradas rápidas para embarque e desembarque de passageiros, conhecidas como sistema “kiss and fly”, e pode configurar vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor em detrimento do consumidor.
O Ministério Público também identificou, em pesquisa realizada em 8 de abril de 2026 na plataforma Reclame Aqui, pelo menos treze reclamações contra a empresa, cadastrada no site como “Concessionária do Aeroporto de Salvador”. Entre as principais queixas dos usuários estão a cobrança de taxas abusivas e problemas relacionados ao embarque e desembarque. Além disso, há uma denúncia formal registrada na qual o consumidor relata que os usuários do serviço vêm sendo submetidos a cobranças abusivas há longo tempo.
Segundo a publicação, as investigações também se apoiam em relatórios de fiscalizações realizadas por órgãos como a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA). De acordo com a portaria, todos os relatórios atestaram irregularidades na empresa.
O Corpo de Bombeiros, por exemplo, verificou que o estacionamento não atende às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico, não possui o Auto de Vistoria (AVCB) e tampouco apresentou projeto técnico de segurança contra incêndio aprovado. Já a Sedur, por meio do Relatório de Vistoria nº 106/2026, apontou que o estabelecimento não apresentou Alvará de Funcionamento atualizado, em desacordo com as exigências legais.
Para o Ministério Público, as práticas da empresa violam princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, como a transparência, o equilíbrio contratual e a proteção contra cláusulas abusivas. A portaria cita expressamente os artigos 6º, incisos IV e VI, 39, inciso V, e 51, parágrafo único, incisos I a III, da Lei Federal 8.078/90, que vedam a exigência de vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor.
Com a instauração do inquérito civil, a promotoria determinou uma série de diligências. A empresa será notificada para, no prazo de dez dias úteis, apresentar cópia de seus atos constitutivos e se manifestar sobre as acusações. A Procuradoria Geral do Município de Salvador também será oficiada para prestar informações sobre eventuais procedimentos administrativos envolvendo o estabelecimento.
Além disso, o Procon-BA, o Codecon, o Corpo de Bombeiros e a Sedur serão cientificados da abertura da investigação.
