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Idosa de 74 anos presa por injúria racial contra PM em Salvador tem flagrante convertido em prisão preventiva

Por Aline Gama

Idosa de 74 anos presa por injúria racial contra PM em Salvador tem flagrante convertido em prisão preventiva
Foto: Reprodução / Alô Juca

A Justiça de Salvador converteu em prisão preventiva o flagrante de Maria Cândida Villela Cruz, de 74 anos, presa na tarde da última terça-feira (21) após proferir falas racistas contra um policial militar, no bairro do Rio Vermelho. A decisão, assinada pela juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, foi proferida na manhã da quarta-feira (22), durante audiência de custódia.

 

Veja momento:

 

 

 

De acordo com a Polícia Militar, Maria Cândida, que mora em Brasília e estava na capital baiana a passeio, abordou uma guarnição que realizava policiamento no local e questionou o uso de armamento pelos agentes. Após receber explicações pacíficas dos policiais, a idosa passou a proferir ofensas de cunho racial contra um dos militares, o Soldado Rafael Conceição Florêncio.

 

De acordo com os autos, ela afirmou ser “superior por ser branca”, disse que em sua cidade de origem “só tem branco” e que em Salvador “só tem preto”. Em um vídeo gravado logo após a abordagem, anexado aos autos, a mulher também declarou: “Se eu estivesse armada aqui, a gente ia lutar”.

 

Mesmo advertida, Maria Cândida manteve comportamento agressivo e, ao ser informada da condução, resistiu à prisão, agarrando-se a grades do local. Os policiais precisaram usar força moderada para contê-la. O auto de prisão em flagrante foi lavrado pelos crimes de resistência (art. 331 do Código Penal) e injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989).

 

Durante a audiência de custódia, a defesa da idosa pediu o relaxamento da prisão, alegando supostas irregularidades na condução, como uso de força excessiva, negativa de acesso à água e impedimento de contato telefônico. Também solicitou a instauração de incidente de insanidade mental, com base em avaliações neuropsicopedagógicas realizadas em 2022 e 2026, que apontavam Declínio Cognitivo Leve e Transtorno de Ansiedade Generalizada.

 

A magistrada, no entanto, negou ambos os pedidos. Em sua decisão, destacou que os laudos de lesões corporais não constataram qualquer ferimento decorrente da prisão e que os autos comprovam a comunicação do flagrante a um familiar, afastando a alegação de irregularidade.

 

Sobre o incidente de insanidade mental, a juíza entendeu que os documentos apresentados, produzidos por psicóloga, não por psiquiatra, não geram dúvida fundada sobre a capacidade da investigada de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento da ação, requisito exigido pelo art. 149 do Código de Processo Penal. A magistrada observou que o próprio laudo de 2022 indicava “sistema cognitivo bom” e “inteligência dentro da média geral de sua idade”.

 

Ao decretar a prisão preventiva, a juíza considerou presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como o risco à ordem pública. Para ela, a conduta da flagranteada foi marcada por “iniciativa própria e consciente de instaurar situação de confronto com as forças de segurança pública”, com ofensas racistas e resistência ativa.

 

A magistrada ressaltou ainda que vídeos juntados aos autos mostram a investigada discutindo com policiais e se recusando a apresentar documentos, e que os depoimentos dos agentes envolvidos são “firmes, coerentes e harmônicos”.

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia se manifestado pela concessão da liberdade provisória, mas a juíza entendeu que as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostravam suficientes. Apesar de reconhecer que Maria Cândida é primária, tem residência fixa e não possui antecedentes criminais, a magistrada afirmou que tais condições favoráveis “por si sós, não obstam a segregação cautelar”.

 

A decisão também acolheu pedido do Ministério Público para que os autos sejam enviados ao núcleo de controle externo da atividade policial e à Corregedoria da Polícia Militar, a fim de apurar eventuais abusos cometidos pelos agentes na condução da prisão.

 

A juíza determinou ainda que o local de custódia onde a idosa se encontra recolhida promova atendimento médico contínuo e permita o acesso aos medicamentos necessários à manutenção de sua saúde, considerando as particularidades clínicas documentadas nos autos. O caso segue em segredo de Justiça.