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Ministro do STJ rejeita recurso de empresário no âmbito da Operação Faroeste

Por Redação

Ministro do STJ rejeita recurso de empresário no âmbito da Operação Faroeste
Foto: Reprodução / STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pelo empresário Dirceu di Domenico, vinculado ao agronegócio baiano, no âmbito da Operação Faroeste, que investiga um esquema de grilagem de terras no oeste do estado e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 


Segundo informações do Metro 1, a defesa do empresário apresentou um recurso ao Ministério Público Federal (MPF), alegando que "não haveria justa causa à deflagração da ação penal em seu desfavor, porquanto ele não pode ser responsabilizado criminalmente com base em mera suposição". 


Durante as investigações, a Polícia Federal (PF) descobriu que Dirceu di Domenico havia sacado R$ 1,2 milhão de sua conta-corrente em 1º de julho de 2023 e distribuído o montante para dois alvos da Faroeste: Adailton Maturino, o falso cônsul da Guiné-Bissau, apontado como mentor do esquema; e Geciane Maturino, esposa de Adailton, advogada e empresária também acusada de integrar a rede criminosa que grilou uma propriedade de cerca de 360 mil hectares. 


O dinheiro, de acordo com o MPF, foi usado para comprar uma decisão favorável ao empresário, na tentativa de regularizar uma área supostamente grilada no Oeste baiano. O caso estava sob relatoria da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, acusada de receber propina em troca de sentenças e ré na mesma ação penal movida contra Dirceu de Domenico. A magistrada foi afastada em dezembro de 2019 e aposentada  compulsoriamente em maio de 2023 após atingir 75 anos, idade máxima permitida por lei para ocupar o cargo.


Em embargo de declaração apresentado ao STJ, os advogados de Domenico afirmaram que os recursos repassados aos Maturino eram relativos a negócios legais que Domenico mantinha com eles. 


"As transferências de dinheiro à Geciane Maturino tiveram relação com negócios lícitos associados à promessa de compra e venda de parcelas de terra. De igual modo, (Domenico) esclareceu que os valores transferidos à Coobahia (Cooperativa Bahia Oeste), que por sua vez foram vertidos à Adailton Maturino, teriam origem em negócio jurídico lícito", destacou a defesa do empresário. 


O ministro Og Fernandes, por sua vez, negou o recurso para a exclusão do empresário da lista de réus da Faroeste, sob justificatova de que Dirceu de Domenico já chegou a admitir, em depoimento, que remetia valores a dupla para atuar em processos de regularização de terras ocupadas mediante grilagem. 


Para o relator, tais elementos indicam que Domenico repassou dinheiro para a organização criminosa supostamente liderada por Adailton Maturino, com o único intuito de comprar decisões em seu favor.