TJ-BA lança programa “Acelera” para reduzir tempo de processos e modernizar gestão no primeiro grau
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, o Decreto Judiciário nº 316, que institui o projeto “TJBA Acelera – Justiça boa é rápida”. A iniciativa, que entra em vigor na data de publicação, representa um esforço coordenado da atual gestão para alinhar a atuação do tribunal às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e melhorar os índices de produtividade, especialmente no primeiro grau de jurisdição.
De acordo com o documento, a iniciativa fundamenta-se em disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre elas a Resolução nº 325/2020, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021 a 2026, e a Portaria CNJ nº 471/2025, que vincula a produtividade ao cumprimento de metas nacionais, celeridade processual e redução do acervo. O decreto menciona ainda a necessidade de atuação coordenada no primeiro grau de jurisdição, o papel dos gestores na organização do fluxo de trabalho e o uso de dados institucionais como instrumentos de apoio à gestão.
Segundo a publicação, o projeto está estruturado em três eixos de atuação: difusão de diretrizes estratégicas e aprimoramento da administração judicial; redução do tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos, com priorização de baixas e arquivamentos; e incremento do cumprimento das metas nacionais e indicadores do CNJ.
A implementação do primeiro eixo será realizada preferencialmente por meio de encontros regionais, que poderão abordar alinhamento institucional, uso de indicadores, padronização de práticas de gestão de acervo e aplicação de ferramentas de racionalização de fluxos de trabalho.
O decreto prevê a criação, no âmbito da Secretaria Judiciária, de uma equipe de apoio para a redução do acervo processual, com prioridade para o tratamento, julgamento, baixa e arquivamento de processos distribuídos até o ano de 2015. A governança do projeto será composta pela Secretaria-Geral da Presidência, pela Secretaria de Estratégia e Projetos, pela Secretaria Judiciária, por juízes coordenadores e por gestores de unidades judiciais e administrativas.
As atribuições de cada instância estão definidas no texto. Caberá à Secretaria-Geral da Presidência acompanhar a execução e consolidar informações para submissão à Presidência. À Secretaria de Estratégia e Projetos compete o gerenciamento do projeto, o alinhamento com o planejamento estratégico, o monitoramento dos resultados e o suporte técnico às unidades envolvidas. A Secretaria Judiciária deverá coordenar as ações de produtividade e redução de acervo, em articulação com as demais áreas, além de reportar mensalmente o andamento das iniciativas e os impactos nos indicadores institucionais.
Os juízes coordenadores, que serão designados por ato da Presidência com definição de área de atuação, terão a função de planejar, gerenciar e supervisionar a execução das ações, coordenar a equipe de apoio, encaminhar relatórios mensais à Secretaria Judiciária e comunicar à Presidência a evolução do cumprimento de metas e indicadores a partir de 90 dias após a realização dos encontros regionais. Aos gestores das unidades judiciais cabe assegurar a implementação das ações, observar diretrizes e prazos e informar mensalmente aos juízes coordenadores a evolução das atividades.
O decreto institui ainda o Observatório de Resultados como ferramenta de monitoramento das ações vinculadas ao projeto. O texto estabelece que as unidades administrativas e judiciais devem atuar de forma colaborativa na implementação das medidas, prestando apoio técnico e operacional quando solicitado, e que a execução observará as competências das unidades, constituindo instrumento de integração institucional e apoio à gestão.
