MP-BA expede recomendação para conter gastos com festejos juninos em Sapeaçu
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Sapeaçu, emitiu nesta sexta-feira (27) a Recomendação nº 002/2026 estabelecendo uma série de diretrizes para a contratação de atrações artísticas e a realização dos festejos juninos e demais eventos festivos no município.
O documento, assinado pela promotora Lívia Avance Rocha, busca impor parâmetros objetivos de transparência, economicidade e controle fiscal às despesas discricionárias da administração municipal, alinhando-se a orientações consolidadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela própria Procuradoria-Geral de Justiça.
De acordo com o documento, a Recomendação parte do entendimento de que, embora os festejos juninos sejam manifestações culturais de alta significação popular e contem com proteção constitucional, o apoio do poder público a esses eventos deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. Para tanto, o órgão ministerial estabeleceu critérios específicos que o prefeito de Sapeaçu deverá observar ainda neste ano, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal em caso de inobservância contumaz ou dolo contra os cofres públicos.
Entre as principais determinações, destaca-se a fixação de um parâmetro obrigatório para a pesquisa de preços em contratações artísticas diretas. O município deverá utilizar, como base de comparabilidade, a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no âmbito do estado da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com os valores atualizados pelo IPCA. Para artistas sem registro suficiente nesse período, a pesquisa deverá ser ampliada para contratações públicas registradas em bases oficiais nos 12 meses anteriores, mantida a devida justificativa.
O texto também chama atenção para as chamadas contratações de alta materialidade, definidas como aquelas que ultrapassam o valor de R$ 700 mil. Segundo a promotoria, esse patamar representa um sinal de alerta, uma vez que, em 2025, apenas 1% dos contratos artísticos no estado figuraram fora nessa faixa. Para essas despesas, a administração municipal deverá promover uma instrução processual exaustiva, evidenciando robusta compatibilidade mercadológica e a imperiosa conveniência do gasto diante da realidade local.
Além disso, a recomendação exige que, nesses casos, o processo administrativo seja instruído com um conjunto amplo de documentos fiscais e orçamentários, incluindo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), demonstrativo de disponibilidade de caixa da fonte de livre destinação, manifestação fundamentada do controle interno, comprovação de regularidade de obrigações essenciais e declaração do chefe do Executivo atestando que o município não se encontra em estado de emergência ou calamidade pública. Também é exigida uma declaração de que não haverá suplementação orçamentária para os festejos, salvo em caso de superávit financeiro comprovado.
Além disso, o Ministério Público recomenda que o valor global despendido nas festividades de 2026 não ultrapasse o montante liquidado para a mesma finalidade no ano anterior, admitindo-se apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA. A medida visa conter a escalada de gastos discricionários e assegurar que o aumento real de despesas com eventos festivos não comprometa a execução de serviços públicos prioritários nem viole os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito de Sapeaçu Ramon de Sena foi notificado e terá o prazo de dez dias úteis para informar se acata ou não as medidas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação preventiva às balizas estabelecidas.
A promotora ressalta, ao final, que a recomendação não tem o objetivo de cercear a discricionariedade administrativa na condução das políticas públicas de cultura e turismo, mas sim de garantir que tais escolhas estejam rigorosamente submetidas aos princípios constitucionais e à proteção do erário. A íntegra do documento foi encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público (CAOPAM).
