Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Gilmar Mendes cobra explicações do MP do Rio sobre pagamento de “penduricalhos” em 72 horas

Por Redação

Gilmar Mendes cobra explicações do MP do Rio sobre pagamento de “penduricalhos” em 72 horas
Foto: Andressa Anholete / STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro que apresente, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a membros da instituição.

 

A decisão foi assinada neste domingo (8) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606. Segundo o relator, as informações prestadas anteriormente pelo Ministério Público fluminense foram insuficientes para que o tribunal pudesse verificar se as determinações anteriores foram integralmente cumpridas.

 

Na decisão, o ministro determinou que o órgão apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

 

LEIA TAMBÉM:

 

Gilmar Mendes também destacou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, conforme o ministro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

 

Por essa razão, o decano do STF determinou que o Ministério Público do Rio encaminhe a programação financeira detalhada referente ao pagamento de valores retroativos relativos aos meses de janeiro a abril, com a indicação precisa dos valores programados e das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além dos documentos que comprovem a prévia inclusão desses montantes no cronograma institucional.