Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Corregedoria do TJ-BA estabelece regras para nomeação de advogados dativos e reforça primazia da Defensoria Pública

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu um ofício circular estabelecendo diretrizes para a nomeação de advogados dativos, medida que agora é definida como "excepcionalíssima e subsidiária".

 

O documento, assinado pela desembargadora corregedora Pilar Célia Tobio de Claro, tem como objetivo central garantir que a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) seja a primeira e principal responsável pela defesa dos necessitados, em estrita observância ao modelo constitucional de assistência jurídica gratuita.

 

A normativa, dirigida aos juízes das comarcas de entrância inicial e intermediária, parte do princípio constitucional de que a Defensoria Pública é função essencial à Justiça. Ela determina que, havendo atuação institucional da Defensoria na comarca, ou mesmo atuação comunicada por grupos itinerantes, como nas pautas do "TJBA Mais Júri", a prioridade absoluta deve ser a intimação do órgão para que este indique o defensor público que assumirá o caso.

 

Segundo o ofício, a nomeação de um advogado dativo, pago pelos cofres públicos, só será admitida em três situações específicas e devidamente motivadas:

  • a inexistência de uma unidade estruturada da Defensoria na comarca;
  • um impedimento específico do defensor natural que inviabilize sua atuação no caso concreto;
  • ou a existência de um risco concreto e imediato de desassistência, desde que fique registrada no processo a tentativa de contato com a DPE/BA e a urgência que impossibilitou aguardar sua intervenção.

 

A norma afirma ainda que a mera conveniência administrativa ou a preferência por um advogado privado não são razões válidas para afastar a Defensoria.

 

A iniciativa surge após comunicação da própria DPE-BA à Corregedoria, que apontou a necessidade de uniformizar procedimentos para evitar nomeações indevidas de dativos, especialmente em locais onde a instituição já atua regularmente. A prática, conforme destacado no texto, gera dispêndio desnecessário de recursos públicos e tensiona o modelo constitucional, que prevê a assistência jurídica integral como direito fundamental.

 

O documento também enfatiza a necessidade de transparência e fundamentação em todos os atos. Toda nomeação excepcional de dativo deve conter, nos autos, uma explicação clara e objetiva das razões que a justificaram, com referência à diretriz de subsidiariedade fixada pela Resolução CNJ nº 618/2025. Em caso de nomeação inevitável, o magistrado deve observar critérios impessoais, preferencialmente por meio de cadastro ou lista organizada.

 

Além disso, a corregedoria esclarece que a simples proximidade do plenário do júri não autoriza, por si só, a nomeação de um dativo com o afastamento automático da Defensoria. A decisão deve ponderar, de forma fundamentada, a possibilidade real de atuação institucional, a necessidade de evitar prejuízos à defesa e a preservação do direito a uma defesa técnica efetiva.

 

A medida ocorre após Corregedoria das Comarcas do Interior, decidir aprofundar uma sindicância administrativa que apura possível irregularidade em nomeações de um mesmo advogado para atuar como defensor dativo e curador especial. A decisão, proferida pela corregedora desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, afastou um parecer anterior que recomendava o arquivamento do caso, entendendo que pontos cruciais ainda não foram suficientemente esclarecidos.