Corregedoria determina investigação aprofundada sobre nomeações de advogado dativo por magistrada na Bahia
Por Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria das Comarcas do Interior, decidiu aprofundar uma sindicância administrativa que apura possível irregularidade em nomeações realizadas pela juíza Tarcisia de Oliveira Fonseca Elias, da Comarca de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul do estado.
A investigação questiona a repetida designação do advogado Rodrigo Santos Silva para atuar como defensor dativo e curador especial em processos sob sua condução, principalmente durante o ano de 2024. A decisão, proferida pela corregedora desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, afastou um parecer anterior que recomendava o arquivamento do caso, entendendo que pontos cruciais ainda não foram suficientemente esclarecidos.
A sindicância teve origem em uma notícia que trazia indícios de uma relação profissional anterior relevante entre a magistrada e o advogado frequentemente nomeado. Segundo a decisão, essa circunstância prévia, que vai além de um mero conhecimento social, eleva significativamente o grau de cautela ética exigido, podendo suscitar riscos à aparência de imparcialidade e comprometer a confiança pública na atuação jurisdicional, especialmente quando as nomeações podem gerar vantagem econômica ou projeção profissional para o escolhido.
Em sua fundamentação, a corregedora destacou que a atuação do magistrado, embora independente, deve observar estritamente o princípio constitucional da impessoalidade. Além disso, ela afirma que Código de Ética da Magistratura impõe um padrão de conduta que obriga o juiz a evitar não apenas o favoritismo efetivo, mas também situações que possam gerar uma dúvida razoável na sociedade sobre a isenção de seus atos. A existência de um vínculo qualificado anterior exigiria, portanto, que as nomeações fossem lastreadas por critérios objetivos, transparentes e passíveis de auditoria.
Apesar de haver nos autos menções à existência de uma lista de advogados e a um sistema de rodízio para as nomeações, a corregedora constatou a falta de provas objetivas que comprovem que esse critério foi efetivamente e impessoalmente aplicado no período em questão.
A documentação analisada indica atuação reiterada do advogado Rodrigo Santos Silva em diversos feitos durante 2024, sem que fosse apresentado um panorama completo e verificável das nomeações de outros profissionais no mesmo período. Para a autoridade correicional, é justamente essa prova que poderia afastar a suspeita de pessoalidade que ainda não se encontra de modo suficiente nos autos.
A Corregedora determinou que a magistrada sindicada apresente, no prazo de 15 dias, um relatório completo e detalhado contendo todas as nomeações de dativos e curadores especiais realizadas em 2024 e 2025, tanto na esfera cível quanto criminal. O relatório deve especificar, para cada caso, o nome e a OAB do advogado, a data, o número do processo, o tipo de designação e, fundamentalmente, o critério utilizado, indicando a ordem do rodízio e justificando objetivamente eventuais exceções à regra.
