MP-BA redireciona investigação sobre suposta extorsão em presídio e revoga ato anterior por desvio de finalidade
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) redefiniu os rumos de um procedimento administrativo que apurava denúncias de extorsão e irregularidades graves no interior de uma unidade prisional. A Portaria nº 04/2026, assinada pela Promotora de Justiça Andréa Ariadna Santos Correia e publicada nesta quinta-feira (15), revogou disposições de ato anterior por considerar que a investigação havia se desviado de seu objetivo inicial, abrangendo matérias não diretamente relacionadas aos fatos originais.
O procedimento foi instaurado a partir de uma provocação da Defensoria Pública e de notícia formulada por um custodiado. A finalidade era apurar a possível prática de extorsão e outros ilícitos dentro do presídio, com foco na identificação de responsabilidades penal, civil e administrativa.
Porém, conforme a promotora relata na portaria, o curso das investigações passou a incluir diligências e requisições que extrapolaram esse núcleo original, fato que foi inclusive destacado em certidões técnicas presentes nos autos.
LEIA TAMBÉM
- MP-BA investiga denúncias sobre violações de direitos humanos no Complexo Penitenciário da Mata Escura
- MP investiga denúncias de violações a direitos de familiares de presos no Complexo Penitenciário da Mata Escura
A promotora argumentou que a manutenção de um objeto "excessivamente ampliado" compromete a coerência, a eficiência da apuração e a adequada formação do juízo ministerial. A Portaria nº 32/2025, que havia definido as diretrizes anteriores, foi revogada especificamente na parte em que ampliou ou desviou o foco da investigação. A validade dos atos instrutórios já realizados que tenham pertinência direta com o objeto originário foi preservada.
Para dar prosseguimento efetivo às investigações, a Portaria determina a realização de três diligências consideradas essenciais. A primeira é um ofício à autoridade policial competente para saber se já existe uma investigação criminal em curso sobre o caso, solicitando a instauração de uma se não houver.
A segunda direciona-se à direção da unidade prisional envolvida, que terá dez dias para informar sobre registros administrativos internos, providências adotadas e a identificação dos servidores de plantão nos dias dos supostos fatos. A terceira é uma requisição à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para fornecer dados sobre a existência e estágio de procedimentos administrativos disciplinares relacionados aos eventos.
Após o cumprimento dessas determinações, os autos serão conclusos à promotora para análise do conjunto probatório e deliberação sobre as providências ministeriais cabíveis.
