PGR vê inconstitucionalidade em trecho da Ficha Limpa usado por Arruda para tentar elegibilidade em 2026
Por Redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando a inconstitucionalidade de um trecho específico da Lei da Ficha Limpa, alterada pela Lei Complementar nº 219/2025. O dispositivo tem sido citado pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) como base para sua pretensa candidatura nas eleições de 2026.
Arruda, atualmente inelegível por ter sido condenado em ao menos cinco ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora, filiou-se ao PSD. Ele divulgou vídeos em redes sociais argumentando que está elegível porque a nova regra estabelece como marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade a data da primeira condenação proferida por órgão colegiado.
Um dos parágrafos do texto legal acrescenta que esse será o marco temporal "ainda que tenham sido impostas sanções ulteriores mais gravosas", nos casos de múltiplos processos por fatos conexos. Segundo o ex-governador, com base na primeira condenação colegiada de 2014, o prazo máximo de 12 anos se encerraria em 2026.
A manifestação da PGR foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se pela suspensão dos dois parágrafos da lei que tratam diretamente dessa regra de contagem de prazos. Em seu argumento, Gonet afirmou, sem citar nomes: "A incidência das normas anula os efeitos decorrentes de decisões subsequentes transitadas em julgado e iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações".
Com o parecer da PGR em tramitação, a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, deverá analisar o pedido formulado pela Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
