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Decisão do STF mantém suspensão de regras de estacionamentos no interior de São Paulo; entenda o caso

Por Redação

Decisão do STF mantém suspensão de regras de estacionamentos no interior de São Paulo; entenda o caso
Foto: Dyego Gonçalves/Prefeitura de Mongaguá (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu normas editadas pela prefeitura de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão. O ministro rejeitou o pedido da prefeitura, formulado por meio da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1116.

 

A controvérsia judicial teve início com uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos do Decreto municipal 7.958/2025. O decreto disciplinava a concessão de alvará provisório para esses estacionamentos, válido de 15 de dezembro a 15 de março.

 

Na ação, o PSB argumentou que a Lei Complementar municipal 95/2025 já havia tratado "de forma exaustiva" da matéria. Segundo o partido, a regulamentação por decreto deveria se restringir a "aspectos meramente procedimentais", mas a norma municipal criou um novo modelo para cobrança da taxa de alvará, com base no número de vagas, e estabeleceu uma nova base de cálculo para o Imposto sobre Serviços (ISS) "por estimativa". O decreto também previa multa de R$ 15 mil em caso de divergência entre o número de vagas declaradas e o efetivamente existente.

 

O TJ-SP acatou os argumentos e suspendeu a eficácia dos dispositivos, entendendo que o decreto instituiu um regime tributário diferente do previsto na lei, o que caracterizaria "abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade".

 

Ao recorrer ao STF, a prefeitura de Mongaguá alegou que a suspensão das regras causaria "grave lesão à ordem administrativa e à economia pública", comprometendo a organização dos estacionamentos temporários em período de intenso fluxo turístico e afetando a autonomia municipal.

 

Na análise do recurso, o ministro Edson Fachin explicou que pedidos de suspensão dirigidos ao Supremo têm "caráter excepcional" e exigem, além da demonstração de potencial lesão ao interesse público, que a controvérsia tenha natureza constitucional. Ele concluiu que, neste caso, a questão constitucional não ficou demonstrada.

 

"O TJ-SP decidiu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável e determinou a suspensão da norma sob o fundamento de extrapolação do poder regulamentar", registrou Fachin. O presidente do STF acrescentou que, para reverter a conclusão da corte estadual, seria necessário o "reexame de fatos e provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional, providência que não cabe ao STF".