Ministério Público Eleitoral institui grupos de trabalho para combater crime organizado e acompanhar normas nas eleições 2026
Por Redação
O Ministério Público Eleitoral colocou em funcionamento, desde 1º de janeiro, dois grupos de trabalho (GTs) com atuação prevista até 31 de outubro de 2027. A medida visa coordenar a atuação ministerial durante o processo eleitoral deste ano, que levará mais de 150 milhões de brasileiros às urnas em outubro para escolher presidentes, governadores, deputados e senadores.
Um dos GTs, o de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, será composto por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A finalidade, conforme estabelecido, é elaborar estudos e um plano de ação para nortear o trabalho do MP em todo o país no enfrentamento à infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.
O grupo terá a atribuição de prestar apoio a promotores e procuradores, levantar informações e estreitar o diálogo com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal e estaduais. Esse trabalho coordenado está previsto na Resolução nº 297/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O GT também acompanhará a jurisprudência e as normas eleitorais sobre o tema, podendo elaborar notas técnicas.
O texto cita que procuradores de diversos estados têm demonstrado preocupação com denúncias sobre interferência de milícias e do crime organizado nas disputas eleitorais. Lembra ainda que, nas últimas eleições, o MP Eleitoral conseguiu barrar na Justiça o registro de candidatos a vereador em Belford Roxo e em Niterói, no Rio de Janeiro, "por envolvimento dos políticos com grupos criminosos". A base legal para essas ações está na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos, que impedem a candidatura de pessoas ou partidos envolvidos com organizações paramilitares.
O segundo grupo, de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial, é formado por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE. Sua função será acompanhar propostas e debates legislativos sobre regras eleitorais, bem como as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a disputa, podendo emitir notas técnicas e manifestações.
Além disso, o grupo ficará responsável por reunir jurisprudência sobre temas de interesse do MP para encaminhar mensalmente ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). O objetivo declarado é "auxiliar o trabalho deles na fiscalização de eventuais abusos e irregularidades, bem como na definição de teses a serem defendidas nos tribunais".
As Portarias PGE nº 65/2025 e nº 66/2025, que criam os dois grupos de trabalho, foram assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
