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STF prorroga até março de 2026 regras do Fundo de Participação dos Estados; Congresso não editou nova lei

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou até 1º de março de 2026 a validade das regras atuais para cálculo e distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão, já em vigor, ainda será submetida a referendo do Plenário da Corte.

 

A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069. Em junho de 2023, o Plenário do STF havia declarado inconstitucionais trechos da Lei Complementar 62/1989, alterados pela LC 143/2013, que estabeleciam critérios de correção monetária e de rateio dos valores do FPE. Na ocasião, para evitar prejuízos, a Corte manteve a vigência dessas normas até 31 de dezembro de 2025, aguardando a edição de nova legislação pelo Congresso Nacional.

 

Com o fim do prazo e a não promulgação de uma nova lei, o Estado de Alagoas, autor da ação, solicitou uma decisão provisória. A União também apresentou pedido de esclarecimentos, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente à extensão do prazo.

 

Diante da lacuna legislativa, o ministro Fachin decidiu pela prorrogação. Em sua decisão, ele argumentou que a ausência de critérios definidos para a distribuição dos recursos "pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos estados e, ainda, incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais".

 

Fachin também ressaltou que a distribuição dos recursos do FPE pela União é uma obrigação constitucional do federalismo cooperativo, mecanismo que assegura a autonomia dos entes federados e a redução das desigualdades regionais e sociais. Esta última finalidade, conforme lembrou, foi um dos fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade das regras revogadas em 2023.