TJ-BA instaura PAD e afasta juiz de Teixeira de Freitas investigado por possíveis descumprimentos de deveres funcionais
Por Aline Gama
Em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com determinação de afastamento do magistrado Leonardo Santos Vieira Coelho, tendo como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank.
Em fevereiro deste ano, o TJ-BA, por meio da Corregedoria-Geral, abriu uma sindicância contra o juiz, lotado no município de Teixeira de Freitas, para apurar possíveis descumprimentos de deveres funcionais.
De acordo com o documento, o magistrado teria cometido graves irregularidades. Em novembro de 2024, a Corregedoria-Geral realizou uma inspeção na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Teixeira de Freitas, que revelou a ineficiência na gestão da vara. Entre as irregularidades apuradas constam milhares de processos paralisados há mais de 100 dias e indícios de delegação indevida de atos jurisdicionais a servidores.
A Corregedoria determinou o encaminhamento ao Tribunal Pleno do processo da sindicância instaurada contra ele, em outubro. A decisão, proferida pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, também determinou a retirada do segredo de justiça que recaía sobre o caso.
NOTA DA AMAB
Por meio de sua associação de classe, a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o juiz Leonardo Coelho emitiu um posicionamento oficial. No comunicado, o magistrado informa que, embora respeite a autoridade do Pleno do TJ-BA, não concorda com a decisão que determinou seu afastamento. Ele afirmou que irá adotar "todas as medidas" cabíveis para reverter a medida.
Coelho também utilizou o espaço para fazer um esclarecimento. Segundo ele, "não procede a afirmação" de que teria acusado a cúpula do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça ou qualquer dos desembargadores da Corte. O magistrado renovou, no texto divulgado pela AMAB, seu "integral respeito" às autoridades mencionadas.
Leia a nota na íntegra:
O Magistrado Leonardo Coelho informa que não concorda com a decisão proferida pelo Pleno do TJBA, apesar de respeitar a sua autoridade. Irá adotar todas as medidas de reversão da medida. Registra, outrossim, que não procede a afirmação que ele teria acusado a cúpula do TJ ou o douto Corregedor Geral de Justiça ou quaisquer desembargadores da Corte, aos quais renova seu integral respeito.
NOTA TJ-BA
Em comunicado enviado ao Bahia Notícias, o TJ-BA emitiu nota institucional reafirmando seu compromisso com a legalidade, transparência e respeito ao devido processo legal após tratar, na sessão do Tribunal Pleno realizada na quinta-feira (12), do afastamento cautelar do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho.
Segundo a Corte, todas as medidas adotadas possuem caráter estritamente cautelar e não representam juízo antecipado de mérito, preservando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Leia na íntegra: (Atualizada 17 de dezembro, às 8h14)
Nota Institucional sobre o afastamento do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho na Sessão do Pleno de 12/12/2025.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 12 de dezembro de 2025, reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, ao tratar de questões relacionadas ao afastamento cautelar do Juiz Leonardo Santos Vieira Coelho.
A Corte destacou que acompanha atentamente os desdobramentos das investigações em curso, respeitando a atuação dos órgãos competentes, especialmente a Corregedoria, a quem cabe a apuração dos fatos e a adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.
O Tribunal ressaltou que qualquer medida adotada possui caráter estritamente cautelar, não representando juízo antecipado de mérito, preservando-se, assim, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O Tribunal de Justiça da Bahia permanece atento às conclusões da Corregedoria, aguardando suas manifestações para eventual deliberação futura, sempre pautado pela responsabilidade institucional e pela preservação da credibilidade do Poder Judiciário.
