STF nega recurso de município e mantém obrigação de custear cirurgia pelo SUS
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo município de Ruy Barbosa, na Bahia, contra decisão que o obrigava a custear uma cirurgia para uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que não ficou demonstrada a existência de "repercussão geral" na matéria, requisito constitucional para a admissibilidade desse tipo de recurso perante a Corte.
O caso tem origem em uma ação movida para garantir o direito à saúde, em que Justiça da Bahia, em primeira instância e posteriormente pelo Tribunal de Justiça local (TJ-BA), determinou que o município realizasse a intervenção cirúrgica necessária em um prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As instâncias locais afastaram a alegação da prefeitura de ilegitimidade passiva e a invocação do princípio da "reserva do possível", que argumenta limitações financeiras do ente público. Os tribunais baianos entenderam que o direito à saúde é constitucionalmente assegurado e que os entes federativos (União, estados e municípios) têm responsabilidade solidária na sua prestação.
Inconformado, o município de Ruy Barbosa ingressou no STF sustentando violação ao princípio da separação dos Poderes e reafirmando a tese da reserva do possível. A prefeitura alegou que o custo da cirurgia impactaria gravemente as finanças municipais, podendo inviabilizar outros serviços de saúde para a população. Para o município, essa situação caracterizaria a "repercussão geral" do caso, pois transcenderia o interesse subjetivo das partes.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes analisou os argumentos. Quanto à violação ao artigo 2º, o TJ-BA havia negado seguimento ao recurso alegando a responsabilidade solidária dos entes federados na área da saúde.
O relator concordou com o entendimento do tribunal de origem. Ressaltou que a obrigação de comprovar a repercussão geral exige uma demonstração formal e motivada, que vá além de meras invocações. No entender do ministro, as alegações do município não atenderam a esse requisito, limitando-se a uma discussão sobre qual ente seria o responsável pelo custeio no caso concreto, sem demonstrar de forma clara e fundamentada a transcendência econômica, política, social ou jurídica da questão.
Moraes também destacou que a jurisprudência do STF está consolidada no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados pelo direito à saúde. O STF também já decidiu que cabe ao juízo direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do SUS, determinando o ressarcimento posterior se outro ente arcou com o ônus.
No caso específico, o TJ-BA, analisando a legislação do SUS e as provas dos autos, entendeu que a responsabilidade primária era do município. Para modificar essa conclusão, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e o conjunto fático-probatório, o que é vedado em um recurso extraordinário no STF.
O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo, encerrando a discussão no âmbito do STF. A decisão mantém, portanto, a obrigação do município de Ruy Barbosa de custear a cirurgia determinada pela Justiça baiana, conforme os termos originais da sentença.
