MP-BA recomenda suspensão de aditivos e aponta superfaturamento em contrato da EMASA
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Itabuna, expediu uma Recomendação à Empresa Municipal de Águas e Saneamento S.A (EMASA), apontando irregularidades no Contrato nº 030/2021, celebrado com a empresa Metro Engenharia e Consultoria Ltda. O documento, publicado nesta quinta-feira (4), detalha possíveis danos ao erário público e recomenda mudanças nos procedimentos de licitação e gestão contratual da empresa municipal.
A base da Recomendação é o Inquérito Civil instaurado para apurar a regularidade da contratação, originada do Pregão Presencial nº 002/202. Segundo o documento, o MP constatou que o objeto do contrato é considerado excessivamente amplo, abrangendo parte significativa da atividade-fim da EMASA, o que, na avaliação do órgão, prejudica a economicidade, que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade.
A Promotoria também alertou que a terceirização de mão de obra na atividade principal da empresa, de forma permanente e generalizada, é "altamente desaconselhável", podendo configurar desvio de finalidade para suprir carência de servidores e burlar a obrigação constitucional de realização de concurso público.
O MP afirma que foram realizados "excessivos termos aditivos e termos de replanilhamento", que, segundo a Promotora de Justiça signatária, Rafaella Silva Carvalho, mostra uma "deficiência no projeto e planejamento para execução do contrato". Especificamente, o 7º termo aditivo foi considerado irregular, pois, de acordo com a Promotoria, a contratação já previa que despesas com manutenção de equipamentos eram de responsabilidade da empresa contratada, não cabendo à administração pública arcar com custos para troca de veículos utilitários.
A análise técnica mais contundente veio do Parecer nº 395/2025, elaborado pela Central de Apoio Técnico (CEAT) do MP-BA. O estudo apontou a existência de sobrepreço no contrato. Considerando as quantidades efetivamente executadas e as renovações do pacto, o MP estima que o superfaturamento causado pelo sobrepreço totalizou R$ 1.079.218,10. Esse valor foi detalhado por vigências anuais do contrato, com base nos boletins de medição analisados, atingindo o montante acumulado até a data da perícia.
O MP-BA recomendou expressamente à EMASA, na pessoa do presidente, Ivan Luis Barbalho Maia, que se abstenha de prorrogar ou celebrar novos termos aditivos ao Contrato nº 30/2021.
Além disso, para futuras licitações, a Recomendação orienta a observância rigorosa dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), com a elaboração prévia de estudos técnicos que fundamentem a necessidade da contratação, definição clara do objeto e formação de orçamento estimado detalhado.
De acordo com a publicação, a EMASA recebeu um prazo improrrogável de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para se manifestar por escrito sobre o acatamento das recomendações. O documento alerta que o descumprimento, a falta de resposta ou uma resposta considerada inconsistente podem ensejar a adoção de medidas judiciais para implementação das determinações. A Promotoria também agendou uma reunião com os gestores da empresa para o dia 9 de dezembro de 2025, às 9h30, para discussão do caso.
A Procuradoria Jurídica do município de Itabuna, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), a OAB Subseção Itabuna, a Câmara Municipal de Vereadores e o Poder Judiciário foram informados da recomendação.
