TJ-BA redefine competência territorial de juizados criminais após mudança na jurisdição de Madre de Deus
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, nesta quarta-feira (3) um Decreto, que altera a delimitação territorial de atuação das Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador. A mudança, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, é um desdobramento administrativo de uma alteração prevista em resolução de julho deste ano, que transferiu a jurisdição da Comarca não instalada de Madre de Deus.
Essa resolução modificou o quadro de vinculação de comarcas, transferindo Madre de Deus para a circunscrição judicial de São Francisco do Conde, que está inserida na região de Camaçari, integrando a 4ª Subseção Judiciária. Com essa redistribuição geojurisdicional, tornou-se necessária uma atualização no decreto que organiza a competência interna das varas em Salvador.
A fundamentação do decreto parte do princípio legal de que a competência dos Juizados Especiais Criminais é determinada pelo local da infração penal, conforme o artigo 63 da Lei nº 9.099/95. Historicamente, as varas desses juizados em Salvador já vinham tendo sua competência territorial alinhada às áreas de circunscrição das Delegacias de Polícia da capital. O texto também resgata que, desde 2011, por meio da Resolução TJBA nº 10, os processos originários da Comarca de Madre de Deus eram processados e julgados pela Comarca de Salvador.
Com a nova redação, a competência territorial da 17ª Delegacia Territorial, sob a responsabilidade dessas varas, fica explicitamente restrita às ilhas de Bom Jesus dos Passos, dos Frades e de Santo Antônio. A medida, de caráter técnico-administrativo, visa a manter a precisão na distribuição de processos e a eficiência na prestação jurisdicional, adequando os regimentos internos do tribunal às modificações na organização territorial do Judiciário baiano. A publicação entra em vigor a partir de sua data de emissão.
