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Justiça Federal suspende embargo do Ibama e autoriza plantio de soja para evitar prejuízo de R$ 1,2 milhão

Por Redação

Justiça Federal suspende embargo do Ibama e autoriza plantio de soja para evitar prejuízo de R$ 1,2 milhão
Foto: Divulgação

A Justiça Federal, por meio de decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia na quarta-feira (12) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um Termo de Embargo ambiental aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra um produtor rural. A medida visa permitir que o autor realize o plantio, manejo e colheita da safra de soja 2025/2026, sob o argumento de que a manutenção do embargo causaria um prejuízo econômico irreparável, estimado em R$ 1.240.980,00.

 

O embargo foi aplicado pelo Ibama durante a "Operação Caryocar Remoto - RL", que identificou uma suposta irregularidade na alocação da reserva legal da propriedade, localizada no Oeste Baiano. De acordo com o autuante, a realocação da reserva teria violado o disposto no Artigo 66 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Em contrapartida, o produtor argumentou, por meio de seus advogados, que a realocação havia sido previamente aprovada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema).

 

Na defesa, o autor sustentou que o Ibama, ao decretar o embargo, teria desconsiderado normas legais e princípios administrativos, além de ignorar a autorização concedida pelo Inema. O cerne do pleito de liminar residia na extrema urgência em iniciar o plantio dentro da chamada "janela climática" ideal, que se estende até 5 de novembro, conforme calendário agrícola oficial. Atrasos desse prazo, segundo laudo técnico juntado aos autos, resultariam na perda total da safra, com impactos produtivos e financeiros devastadores para o empreendimento.

 

O Ibama justificou a manutenção do embargo, alegando a necessidade de regeneração natural da área que havia sido desmatada. No entanto, a magistrada Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, juíza federal responsável pelo caso, destacou que o órgão federal não demonstrou de forma convincente que a suspensão liminar do embargo acarretaria prejuízo à preservação ambiental ou impediria sua ação fiscalizatória futura.

 

A decisão judicial ponderou a existência do periculum in mora inverso, ou seja, o risco de um dano grave e de difícil reparação para o autor caso a medida não fosse concedida. A fundamentação levou em conta significativo investimento já realizado por Astolfi, que totalizava R$ 477.300,00 em insumos e preparação da área, além da expectativa de receita bruta de R$ 763.680,00. A juíza também se baseou em precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, em caso análogo, entendeu que a perda da janela de plantio configura dano irreparável, devendo o princípio da proporcionalidade ser aplicado quando não há comprovação de dano ambiental irreversível.

 

A liminar foi concedida para suspender os efeitos do embargo até o julgamento final do mérito da ação, permitindo que o produtor proceda com o plantio dentro do período tecnicamente recomendado. O Ibama foi intimado para cumprir a decisão no prazo de cinco dias.

 

Segundo os advogados responsáveis pela defesa do autor, Otávio Leal Pires e Raphael Leal, o ponto central da ação é a presunção de legitimidade dos atos administrativos. De acordo com os causídicos, o produtor rural possuía uma autorização válida, emitida pelo Inema, que é o órgão competente para analisar e aprovar a localização da reserva legal em seu estado. Ele agiu estritamente dentro da legalidade, amparado por um documento oficial. 

 

"O Ibama, ao embargar a área, desconsiderou a validade dessa autorização, o que gera uma enorme insegurança jurídica para todos os produtores que seguem as diretrizes dos órgãos estaduais", afirmou Leal Pires.

 

A decisão, segundo a defesa, é um precedente importante. Reforça que a competência dos órgãos estaduais de meio ambiente, que estão mais próximos da realidade local, deve ser respeitada.

 

"O produtor rural não pode ficar no meio de um fogo cruzado entre o Ibama e os órgãos estaduais. Quando um produtor busca a regularização e obtém uma licença do órgão competente, ele espera ter a segurança para trabalhar e investir", explicou Raphael Leal.

 

A defesa afirmou ainda que a decisão da Justiça Federal da Bahia garante essa segurança, afirmando que os atos dos entes estaduais são válidos e devem ser presumidos legítimos até que se prove o contrário em um processo adequado, e não por meio de uma ação unilateral e punitiva que inviabiliza a produção. "É uma vitória para a razoabilidade e para a segurança jurídica no campo", celebram.