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STF ouve argumentos das defesas de seis réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta terça-feira (11), os argumentos das defesas de seis dos dez réus do chamado Núcleo 3 da Ação Penal 2696, que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles planejaram as "ações mais severas e violentas" de uma organização criminosa, incluindo uma operação para assassinar autoridades. Os julgamentos foram retomados nesta quarta-feira (12).

 

Os acusados respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado. As defesas, que pediram absolvição, apresentaram as seguintes alegações:

 

Em defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o advogado Ruyter de Miranda Barcelos sustentou que as provas são frágeis e que seu cliente "não agiu para pressionar o alto comando do Exército para a quebra institucional". Afirmou ainda que o relatório da PF e a denúncia "tiraram palavras e conversas de contexto, buscando levar os julgadores ao erro". O defensor Ricardo Medrado de Aguiar reforçou os argumentos, apresentando slides com diálogos e documentos, e disse que Corrêa Netto, um militar com "carreira promissora", não a colocaria em risco, pois estava nomeado para uma missão oficial nos Estados Unidos.

 

O advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy, defendendo o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, afirmou que a acusação se sustenta exclusivamente em uma mensagem entre Mauro Cid e Bernardo Corrêa Netto. Musy sustentou que seu cliente, como chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército na época, "apenas compareceu à reunião de 9/12/2022 com o então presidente da República em respeito à cadeia de comando". Negou que na reunião Bolsonaro tenha apresentado a "minuta do golpe" e que o general tenha, como chefe do Coter, comandado "batalhões de kids pretos".

 

Para o coronel Fabrício Moreira de Bastos, o advogado Marcelo César Cordeiro pediu absolvição por ausência de provas. Afirmou que a reunião de 28/11/2022 foi uma "confraternização entre oficiais das Forças Especiais", fato que teria sido confirmado por testemunhas. Sobre o contato de Bastos com a "carta dos coronéis da turma de 1997", Cordeiro argumentou que se deu "apenas por dever funcional, a mando de sua chefia no Centro de Inteligência do Exército". As menções a "gabinete de crise" e "centro de gravidade", segundo a defesa, seguiam protocolos do Manual de Comunicação Social do Exército para gerenciamento de crises.

 

A defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, feita pelo advogado Luciano Pereira Alves de Souza, pediu absolvição integral por ausência de provas e "anacronismo dos fatos". Souza afirmou que o documento "Desenho Op Luneta", citado pela PGR, "jamais foi impresso, compartilhado ou apresentado a qualquer pessoa" e que o arquivo foi criado em janeiro de 2023, tornando impossível vinculá-lo a eventos de novembro de 2022. A reunião na casa do general Braga Netto foi descrita como um "encontro casual e breve", e as viagens do réu a Brasília teriam caráter "estritamente familiar".

 

O advogado Rafael Favetti, representando o coronel Márcio Resende Jr., reconheceu que a tentativa de golpe "foi algo muito grave", mas ponderou que a gravidade "não pode levar à miopia no olhar das condutas individuais". Sustentou que Resende Jr. esteve implicado apenas no referendo de uma carta para pressionar o chefe do Estado Maior do Exército, mas que o documento "não era o foco do encontro" e que o coronel "não teve acesso ao documento".

 

Em defesa do tenente-coronel Rafael Oliveira, o advogado Renato Martins voltou a pedir que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado impedido, argumentando que os autos incluem a investigação de um plano para executá-lo. Disse que a decisão do ministro de proibir seu cliente de comparecer ao interrogatório fardado representou "constrangimento ilegal" e deveria implicar a nulidade do procedimento, "por parcialidade do relator". A advogada Juliana Martins afirmou que houve "cerceamento da defesa" e questionou a validade das provas, criticando a "interpretação do STF para crimes tentados" e a metodologia de análise, que, segundo ela, levou a conclusões baseadas em "suposições, sem provas concretas".