TRT-BA adia eleição de lista tríplice após questionamento sobre documentação da OAB-BA
Por Aline Gama
Em sessão plenária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), na segunda-feira (27) uma questão de ordem apresentada pelo desembargador Edilton Meireles suspendeu o processo de eleição da lista tríplice para o cargo de desembargador pelo quinto constitucional, representando a Advocacia.
O magistrado questionou a regularidade do procedimento por ausência de documentos que comprovem o atendimento aos requisitos constitucionais pelos candidatos, argumentando que o processo encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), não trazia consigo os registros formais que atestam a qualificação dos inscritos.
Segundo o desembargador Meireles, é necessária a apresentação de toda a documentação para que a escolha da lista tríplice pelo Pleno do Tribunal possa ser devidamente fundamentada. O posicionamento, no entanto, foi contestado pelo presidente do TRT-5, desembargador Jéferson Muricy, que emitiu voto divergente. Muricy sustentou que não existe nenhuma norma legal que obrigue a OAB-BA a anexar tais comprovações ao encaminhar o processo ao Tribunal. Ele afirmou ainda que o rito seguido, tanto na OAB quanto no TRT-5, observou o mesmo padrão já adotado em todas as votações anteriores para vagas destinadas à Advocacia e ao Ministério Público.
Após o debate, a questão de ordem foi submetida à apreciação dos demais membros do Pleno. Por maioria de votos, os desembargadores acolheram o pleito formulado pelo desembargador Edilton Meireles. Com a decisão, o processo de eleição foi adiado até que a OAB-BA encaminhe ao Tribunal a documentação solicitada, assegurando assim, na visão da maioria, a necessária transparência e embasamento legal para a subsequentemente escolha dos nomes que integrarão a lista tríplice.
