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STF referenda cautelar e suspende leilão de terras públicas na Bahia por falha em aprovação do Senado

Por Aline Gama

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF

Em decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), referendou uma medida cautelar que suspendeu o leilão do imóvel "Conjunto Rio dos Frades", localizado na Bahia, e determinou a indisponibilidade registral da área. O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou a ausência de comprovação de aprovação prévia do Senado Federal para a alienação da terra pública, cuja área registrada é de 3.121 hectares, ultrapassando, portanto, o limite legal de 3.000 hectares estabelecido pela Constituição de 1967-69.

 

A controvérsia judicial tem origem em uma Reclamação Constitucional movida por um grupo de indivíduos, incluindo Jose Bonifacio Ferreira Sena e outros, contra atos do Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis. Do outro lado, figuram como beneficiários o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Traquena S/A - Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários.

 

A análise do caso revelou a falta de comprovação de que essa aprovação pelo Senado tenha ocorrido quando da alienação do "Conjunto Rio dos Frades" pelo Estado da Bahia. Esta omissão configura um vício congênito no título de propriedade e nos registros dele derivados, indicando forte indício de nulidade. Diante disso, o STF entendeu ser legítima e necessária a sua atuação para resguardar a autoridade de seu próprio precedente e assegurar a observância das normas constitucionais.

 

O ministro Flávio Dino também ressaltou o contexto de frágil organização fundiária na região, mencionando inclusive denúncias e afastamentos de magistrados, o que, em sua avaliação, recomenda a adoção de cautelas adicionais por parte de todas as instâncias judiciais e administrativas. Segundo a decisão, o perigo da demora, uma vez que havia um leilão designado e a possibilidade de novas movimentações registrais. A manutenção das matrículas desimpedidas poderia permitir alienações, onerações e desmembramentos do imóvel, causando, na avaliação do Tribunal, "dano grave e de difícil reparação ao patrimônio público", com o risco adicional de impactar uma unidade de conservação ambiental.

 

Diante desse quadro, a Turma referendou a medida cautelar para suspender integralmente o leilão, impor a indisponibilidade registral do imóvel e determinar a realização das diligências necessárias para verificar a regularidade do domínio sobre o bem público. A decisão mantém a custódia judicial do imóvel até que seja comprovado o cumprimento do requisito constitucional da aprovação senatorial.