Justiça ordena que Meta remova conteúdo difamatório contra advogados de Salvador
Por Redação
A 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador determinou que a Meta, por meio de sua representante no Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil, remova publicações difamatórias contra três advogados baianos. A decisão liminar foi emitida nesta quarta-feira (22) após os profissionais serem alvo de campanha difamatória em redes sociais.
Os advogados Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas Leão recorreram à Justiça depois que perfis anônimos patrocinaram publicações ofensivas nas plataformas da empresa. A juíza Milena Oliveira Watt ordenou não apenas a remoção do conteúdo existente, mas também a implementação de medidas para impedir republicações similares.
Os três profissionais tornaram-se alvos dos ataques virtuais após atuarem em um processo de grande repercussão nacional. As publicações falsamente atribuíam aos advogados condutas criminosas e violações de sigilo judicial, utilizando manchetes sensacionalistas e divulgando trechos de processos sob segredo de justiça.
Um dos métodos utilizados na campanha difamatória foi o uso de "dark posts", mecanismo que dificulta o rastreamento da origem do conteúdo impulsionado, tornando mais complexa a identificação dos responsáveis pelos ataques.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade das acusações feitas contra os advogados. Segundo ela, as publicações "imputam aos autores a prática de ilícitos graves, sem comprovação e, em alguns casos, com base em informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas". A juíza reconheceu ainda que a permanência desses conteúdos nas redes "gera danos de difícil, senão impossível, reparação", especialmente por atingirem profissionais no exercício da advocacia.
Conforme consta no processo nº 8197325-52.2025.8.05.0001, disponível nos autos da tutela cautelar antecedente, os advogados solicitaram medidas urgentes para cessar a disseminação do conteúdo difamatório que comprometia sua reputação profissional e pessoal.
Para garantir o cumprimento efetivo da decisão, a Meta deverá implementar mecanismos técnicos específicos, incluindo ferramentas de equivalência semântica e filtros baseados em palavras-chave, evitando que o material ofensivo reapareça em formas modificadas nas plataformas da empresa.
A Meta tem prazo de 72 horas para cumprir integralmente todas as medidas determinadas pela Justiça. O caso evidencia os desafios enfrentados por profissionais que se tornam alvos de campanhas difamatórias nas redes sociais e a responsabilidade das plataformas digitais em coibir tais práticas.