Juíza mantém negativação de mulher que alegou desconhecer dívida
Por Aline Gama
Em decisão proferida pela 10ª Vara Especial do Juizado do Consumidor de Salvador, a juíza Fabiana Cerqueira Ataide manteve a negativação de uma mulher nos órgãos de proteção ao crédito, rejeitando seu pedido de exclusão do registro e indenização por danos morais. O caso fala sobre uma disputa sobre a existência de um débito relacionado a um contrato de crédito pessoal.
A autora da ação alegou ter sido surpreendida com a informação de que seu nome havia sido inscrito em sistemas de restrição ao crédito por uma dívida que desconhecia. Na defesa, argumentou que nunca contraiu o empréstimo em questão e pediu a retirada do registro, além de uma indenização pelos supostos danos morais sofridos. A empresa ré, no entanto, apresentou documentos que comprovariam a contratação do serviço financeiro e o não pagamento, sustentando que a negativação foi feita com base em um débito legítimo.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, nos Juizados Especiais, cabe à parte autora o ônus de provar os fatos que fundamentam seu direito. No entanto, a mulher apenas negou a existência da dívida e sem provas que desconstruíssem os documentos apresentados pela ré. A juíza também observou que não havia qualquer indício de fraude, como boletim de ocorrência ou denúncia formal contra terceiros.
A juíza citou um precedente da Terceira Turma Recursal da Bahia, que já havia decidido em caso semelhante que a mera alegação de desconhecimento do débito, sem elementos probatórios adicionais, não é suficiente para anular uma negativação de crédito. "Não se pode cogitar de utilização de dados por terceiros fraudadores quando inexistem provas nesse sentido", afirmou a decisão.
Diante da falta de comprovação de irregularidade, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos da autora.