STF conclui julgamento do Núcleo 4 e fixa penas de até 17 anos para réus do "Núcleo da Desinformação" do 8/1
Por Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na terça-feira (21), sete réus da Ação Penal 2694, referente ao chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O placar foi de quatro votos a um.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo, identificado como “Núcleo da Desinformação”, atuou na disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e em ataques a instituições e autoridades públicas, atuação que, segundo a acusação, contribuiu para a articulação golpista.
Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Os seis primeiros foram condenados por todos os crimes listados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Carlos Rocha foi absolvido, por falta de provas, das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas condenado pelos demais crimes.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente em seu voto pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, presidente do colegiado, e Cristiano Zanin.
O ministro Cristiano Zanin afirmou que não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, “incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito”.
O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus. Para ele, não existem elementos suficientes que justifiquem as condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, disse. Fux também considerou que a denúncia não apresentou evidências que ligassem os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a PGR comprovou que o grupo disseminou “mentiras graves sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições”. Segundo sua avaliação, as provas revelam que o grupo agiu como uma “verdadeira organização criminosa, de maneira estruturada e com a mesma finalidade”. Ela acrescentou que os réus, alguns se valendo de cargos públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país”.
O ministro Flávio Dino destacou que as provas dos autos comprovam a “disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral”, feita de forma organizada e persistente. Ele ressaltou que os fatos da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos, como trocas de mensagens e reuniões, formando um “lego de provas inteligível” que demonstra a participação consciente dos réus.
Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acatou proposta do relator para reabrir a investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
PENAS E CONDENADOS
As penas privativas de liberdade foram estabelecidas da seguinte forma: Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) recebeu a pena mais longa, de 17 anos. Reginaldo Abreu (coronel do Exército) foi sentenciado a 15 anos e seis meses. Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) receberam 14 anos e seis meses e 14 anos, respectivamente. Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) e Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) tiveram penas de 13 anos e seis meses. Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) foi condenado a sete anos e seis meses.
Todos os réus também foram multados. Com exceção de Carlos Rocha, que recebeu 40 dias-multa, os demais terão que pagar 120 dias-multa, com cada dia calculado com base no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A execução das penas se dará em regime inicial fechado para todos, exceto para Carlos Rocha, que cumprirá pena em regime semiaberto.
A condenação acarretou efeitos adicionais para os condenados. Para Marcelo Bormevet, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. No caso dos cinco militares, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficialmente comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, o que pode resultar na perda de posto e patente. A comunicação, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, o esgotamento de todos os recursos.
Outro efeito direto é a inelegibilidade de todos os réus, que se estenderá desde a data do julgamento até oito anos após o cumprimento integral das penas. Os condenados ainda responderão solidariamente, juntamente com todos os demais condenados pelos atos de 8 de janeiro, pelo pagamento da indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Este é o segundo núcleo julgado. O Núcleo 1, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi julgado no mês passado. Os julgamentos do Núcleo 3 e do Núcleo 2, apontado como responsável por elaborar a “minuta do golpe”, estão previstos para novembro e dezembro, respectivamente.