STF anula lei da Bahia que restringia punição a gestores públicos por improbidade
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei baiana que limitava a aplicação de multas e outras sanções a agentes públicos. A norma estadual 14.460/2022 estabelecia que a responsabilização só ocorreria se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio gestor ou seus familiares. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, em sessão virtual concluída em 26 de setembro.
A autora da ação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), argumentou que a lei, que trata da estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), teve origem em proposta de um deputado estadual. A associação sustentou que a iniciativa para tal matéria é privativa do próprio tribunal de contas.
Em seu voto, que guiou o julgamento, o ministro relator Cristiano Zanin afirmou que a Corte já possui entendimento consolidado sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que disciplinem a organização e o funcionamento dos tribunais de contas, por violarem a autonomia desses órgãos. "Embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, isso não significa que eles sejam subordinados ao Parlamento", ressaltou.
O ministro também observou que a lei baiana, na prática, promoveu alteração na Lei de Improbidade Administrativa ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas a punição por dolo (intenção) do agente. Para Zanin, essa modificação não pode, fora do processo legislativo adequado, reduzir as competências constitucionais da corte de contas.