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Investigação no Registro Civil de Itanhém resulta em abertura de Processo Disciplinar e suspensão de titular

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

Uma sindicância conduzida pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Itanhém, na Bahia, culminou na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e na suspensão do delegatário do Cartório de Registro Civil da cidade. A medida, determinada pelo Juiz Auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho, da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, foi tomada para apurar graves irregularidades na expedição de certidões de nascimento.

 

A investigação inicial, apurou indícios de emissão de certidões com informações falsas e a ausência de correspondência entre os dados contidos nos documentos e as anotações nos livros oficiais da serventia. As averiguações concentraram-se especificamente nas certidões relativas acerca da regularidade dos atos praticados pelo cartório.

 

Com base nas conclusões da sindicância, foi determinado o arquivamento daquela fase preliminar. O caso, porém, segue adiante por meio do PAD, que aprofundará a apuração de responsabilidade administrativa do titular.

 

Em decisão fundamentada, o magistrado determinou a suspensão do delegatário, afastando-o temporariamente do cargo. Durante este período, o cartório ficará sob a responsabilidade de Carlos Napoleão Moreira Sanches Lisboa, titular do Registro de Imóveis da mesma comarca, que atuará como interventor. Conforme estabelecido pela Lei 8.935/1994, o delegatário suspenso terá direito a perceber cinquenta por cento da renda líquida da serventia, enquanto a outra metade será depositada em conta bancária especial. O destino final desse valor dependerá do resultado do processo disciplinar: se absolvido, o titular recebe o montante; se condenado, os valores serão destinados ao interventor.

 

O Processo Administrativo Disciplinar irá apurar a suposta inobservância de uma extensa lista de formalidades legais, incluindo dispositivos do Código Nacional de Normas do CNJ, do Código de Normas do Estado da Bahia, da Lei de Registros Públicos e até da Lei Geral de Proteção de Dados. A complexidade e o alcance das normas citadas na decisão indicam a seriedade das irregularidades apuradas e a abrangência da investigação, que visa a preservar a segurança jurídica e a confiabilidade do serviço de registro civil perante a sociedade.