STF nega recurso sobre indenização por suicídio de detento na Bahia
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso que questionava a responsabilidade do Estado da Bahia pelo suicídio de um detento em um estabelecimento prisional. O caso, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, envolvia uma ação de indenização por danos morais e materiais movida pela mãe do preso, que alegava omissão do Estado na prevenção da morte do filho.
O recurso foi interposto questionando a garantia de integridade física e moral dos presos e da responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes. Porém, o STF manteve o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negando o provimento, destacando que não havia provas de que o preso apresentava sinais de desequilíbrio psicológico ou de que o Estado poderia ter agido para evitar o ocorrido.
O ministro Barroso ressaltou que a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do STF. A Corte também destacou que eventuais violações alegadas eram de natureza reflexa, ou seja, não atingiam diretamente a Constituição, o que inviabilizava o recurso.