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Flávio Dino suspende trechos de resolução do CFM que permitiam interdição de cursos de medicina

Por Redação

Flávio Dino suspende trechos de resolução do CFM que permitiam interdição de cursos de medicina
Foto: Divulgação / CFM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu uma medida cautelar para suspender trechos da Resolução n.º 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma permitia aos conselhos regionais interferir na organização e nas atividades acadêmicas das instituições de ensino de medicina, inclusive com o poder de interditá-las.

 

A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, foi um pedido da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A associação argumentava que a resolução do CFM usurpava a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da educação.

 

Dino deferiu parcialmente o pedido, suspendendo especificamente dispositivos que autorizavam a interdição de cursos, a necessidade de anuência prévia do conselho para convênios e a fixação de parâmetros para salários de funcionários das instituições.

 

Em sua análise, o ministro ressaltou que a competência normativa dos conselhos de classe é restrita ao campo técnico e fiscalizatório das profissões que regulam. “Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei”, afirmou Dino, destacando a impossibilidade de tais entidades imporem regras diretamente às universidades.

 

A decisão estabelece que o CFM e os conselhos regionais “podem e devem apontar irregularidades, mas reportando-se às autoridades educacionais competentes, conforme fixa a lei, sob pena inclusive de se gerar comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica”. O caso ainda será submetido a referendo do Plenário do STF.