STF vai decidir se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações domésticas e afetivas
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres que não envolvam um vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A questão, de repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual do tribunal.
O caso em discussão originou-se de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que foi ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, sem relação familiar ou afetiva com o agressor. O TJ-MG determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal, por entender que a legislação especial se restringe às situações de violência ocorridas no âmbito de relações familiares, domésticas ou de afeto.
Leia também:
Em seu recurso ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) sustenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da qual o Brasil é signatário. A argumentação do MP-MG é de que a limitação imposta pela corte mineira afasta obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.
O ministro relator do processo, Edson Fachin, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral. Para ele, a discussão é fundamental para esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres. “Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, destacou Fachin.
O relator também ressaltou o compromisso do país com os tratados internacionais de direitos humanos. “Além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano”, afirmou.
Não há data marcada para o julgamento no plenário do STF. A decisão final servirá de diretriz para todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes.