MPF instaura procedimento para monitorar ressarcimento de obras de saúde paralisadas em Santo Amaro
Por Aline Gama
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Fábio Conrado Loula, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para devolver aos cofres públicos valores referentes a quatro obras de unidades de saúde canceladas no município baiano de Santo Amaro.
A ação do MPF está vinculada a um esforço nacional de fiscalização de obras públicas paralisadas, determinado pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da instituição através do Ofício-Circular nº 34/2025. O procedimento específico para Santo Amaro tem como foco obras relacionadas ao Ministério da Saúde que não foram concluídas.
De acordo com informações já prestadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, medidas para o ressarcimento ao erário já estão em curso para três Unidades Básicas de Saúde (UBS) cujas construções foram canceladas. As unidades são a USF Berchris Moura Requião, a USF João Felipe Rastelli e a USF Manoel Juliano de Vasconcellos. Conforme o Ministério, os processos administrativos para recuperação dos valores encontram-se em fase instrutória.
Em relação à quarta obra, a da UPA I (Unidade de Pronto Atendimento) Santo Amaro, a pasta informou que, com o cancelamento da proposta, "será dado seguimento às cobranças administrativas para recomposição ao erário", seguindo as diretrizes específicas. No entanto, a aparente falta de ações concretas já iniciadas para esta unidade demandou um acompanhamento mais específico por parte do MPF.
O MPF decidiu instaurar formalmente o procedimento para monitorar de perto as medidas de ressarcimento relativas a todas as quatro obras. O procurador determinou a paralisação do feito por 30 dias. Após esse período, o MPF oficiará novamente à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, solicitando informações detalhadas sobre quais medidas concretas foram efetivamente adotadas para recuperar os recursos da UPA I Santo Amaro, incluindo o andamento do processo administrativo.
O Ministério da Saúde terá um prazo de 10 dias úteis, após o recebimento do ofício, para prestar os esclarecimentos exigidos.