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STF decide a favor da União em disputa previdenciária com impacto estimado de R$ 131 bi

Por Redação

STF decide a favor da União em disputa previdenciária com impacto estimado de R$ 131 bi
Foto: Divulgação / STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da segunda-feira (18), o julgamento que definiu a legitimidade da aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma de 1998. Por 9 votos a 1, os ministros deram ganho de causa à União, em ação com impacto financeiro potencial estimado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em R$ 131 bilhões aos cofres públicos.

 

A decisão, que possui status de repercussão geral e servirá de orientação para todos os tribunais do país, foi tomada no plenário virtual, com sessão encerrada às 23h59. A maioria favorável ao governo já havia sido alcançada no último sábado (16).

 

Votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

 

Conforme a AGU, o valor de R$ 131 bilhões corresponde ao montante que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria que desembolsar caso fosse obrigado a revisar benefícios pagos entre 2016 e 2025.

 

O caso analisado pela Corte teve origem em uma ação movida por uma aposentada do Rio Grande do Sul, que ingressou com o benefício em 2003. Ela alegou que foi submetida a uma dupla redução: pelas regras de transição e pelo fator previdenciário. Sua defesa sustentou que havia uma confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, consideradas mais vantajosas para contribuições e salários anteriores a 1998.

 

A maioria do STF, no entanto, entendeu que a aplicação do fator foi legítima. No voto que serviu de base para a decisão, o relator Gilmar Mendes afirmou que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como uma garantia contra a edição de normas posteriores, especialmente aquelas criadas para assegurar o equilíbrio atuarial do sistema.

 

Em trecho de seu voto, reproduzido integralmente, o ministro Gilmar Mendes destacou: “A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”.

 

O fator previdenciário, criado em 1999, é um índice que reduz o valor inicial da aposentadoria com base na idade, no tempo de contribuição e na expectativa de vida do beneficiário no momento da concessão, com o objetivo declarado de desincentivar aposentadorias precoces.

 

As informações são da Agência Brasil.