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Justiça concede jornada reduzida sem corte salarial para mãe de criança com deficiência em Água Fria

Por Redação

Justiça concede jornada reduzida sem corte salarial para mãe de criança com deficiência em Água Fria
Foto: Reprodução

A Justiça da Bahia concedeu a uma professora mãe solo o direito à redução permanente de sua jornada de trabalho, de 40 para 20 horas semanais, sem qualquer redução em sua remuneração ou exigência de compensação de horários. A decisão, já transitada em julgado, beneficia uma servidora do município de Água Fria e foi obtida pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA). Segundo a DPE, a medida visa garantir os cuidados necessários para a filha da educadora, diagnosticada com a Síndrome de Mowat-Wilson, uma condição genética rara que demanda atenção contínua.

 

O pedido administrativo formulado pela professora junto à Prefeitura de Água Fria havia sido negado. O município alegou inexistência de previsão legal específica na esfera municipal e citou limitações orçamentárias para justificar a recusa. Diante da negativa administrativa, a Defensoria Pública interpôs um Mandado de Segurança, conseguindo inicialmente uma liminar favorável, posteriormente confirmada em sentença definitiva.

 

O defensor público responsável pela caso, Eduardo Lordão, explicou o fundamento da ação. “A atuação da Defensoria, neste caso, se deu no sentido de demonstrar que uma professora da rede municipal, mãe e única responsável pela criança, tem o direito à redução de sua carga horária, independentemente de previsão específica em lei municipal”, detalhou. A decisão judicial reconheceu a aplicação de normas federais de proteção à família e à pessoa com deficiência em situações onde a legislação local é omissa.

 

A sentença, que já possui força de lei, estipula multa mensal de R$ 3 mil ao município em caso de descumprimento. Para o defensor, a vitória judicial assegura múltiplos direitos fundamentais. “A decisão garante a proteção integral e prioritária da criança, a isonomia entre servidores públicos e o dever do Estado de proteger a família e a pessoa com deficiência”, finalizou Lordão.