STF decide se corte obrigatório de barba e cabelo em presídios fere liberdade religiosa
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a imposição do corte de barba e cabelo em presídios viola o direito à liberdade de crença e religião de detentos muçulmanos. O caso, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1406564, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, o que significa que a decisão servirá de diretriz para casos semelhantes em todo o país (Tema 1.411).
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que seguem o islamismo. A DPU alega que a exigência do corte desrespeita práticas religiosas e que a resistência dos detentos tem levado a punições disciplinares. "A possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso", sustenta a Defensoria.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no entanto, negou o pedido, argumentando que a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil não considera o uso de barba e cabelos longos uma obrigação religiosa. Para o TRF-3, o direito à liberdade religiosa deve ser ponderado com outros princípios, como disciplina, segurança, isonomia e higiene no sistema prisional.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão envolve um "potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária". Ele mencionou a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que estabelece normas de higienização pessoal em presídios, incluindo padrões de corte de cabelo. Fachin ressaltou a necessidade de avaliar se a portaria está em conformidade com a Constituição.
A decisão do STF definirá uma tese que orientará julgamentos futuros sobre o tema. Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito do recurso.