Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA instaura sindicância contra delegatária de cartório em Barreiras por irregularidades registrais

Por Aline Gama

TJ-BA instaura sindicância contra delegatária de cartório em Barreiras por irregularidades registrais
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a instauração de uma sindicância administrativa contra a delegatária titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras. A medida foi publicada nesta quinta-feira (31) e visa apurar uma série de supostas irregularidades no exercício de suas funções, incluindo duplicidades de matrículas, divergências documentais e falhas no controle de registros imobiliários.

 

A portaria, assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, foi motivada por um levantamento realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis de Luís Eduardo Magalhães, que identificou 264 registros supostamente duplicados e inconsistentes. Entre as irregularidades apontadas, há divergências entre a ficha de matrícula, a certidão expedida ao cliente e a cópia enviada ao outro cartório, além da existência de duas matrículas para o mesmo lote, com registro de venda efetuada duas vezes pelo mesmo proprietário.

 

O documento também aponta falhas no controle de loteamentos, ausência de baixa em matrículas canceladas e duplicidades geradas pela serventia de Barreiras devido à falta de verificação de registros prévios. Em um dos casos, há indícios de exclusão indevida de uma Cédula Rural Hipotecária, enquanto em outro, uma Alienação Fiduciária do Imóvel Talismã teria sido suprimida irregularmente.

 

A sindicância irá apurar ainda a possível inobservância de normas legais, como o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.935/94, que trata das responsabilidades dos oficiais de registro. O juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, foi designado para presidir o processo, com prazo de 60 dias para apresentação do relatório conclusivo.