TJ-BA regulamenta nova concessão de auxílio-saúde para os servidores do tribunal; veja detalhes
Por Leonardo Almeida
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) regulamentou a concessão de auxílio-saúde para os servidores após Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (28). A medida, assinada pela presidente Cynthia Maria Pina Rezende, será de caráter indenizatório, podendo reembolsar o servidor total ou parcialmente.
Conforme o decreto, o auxílio-saúde será concedido mediante das despesas com plano ou seguro privado de assistência médica, ou odontológica.
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No caso dos magistrados, há uma limitação no valor dos reembolsos. O auxílio-saúde não poderá passar de 10% do valor dos proventos dos juízes ativos e inativos. Para os servidores as quantias variam entre R$ 1.344 e R$ 1.604, dependendo da faixa etária e da função desempenhada no Tribunal.
No decreto, é previsto que o reembolso pode abranger os gastos com dependentes, desde que comprovada a relação de dependência e o pagamento. Um detalhe é que estudantes universitários entre 21 e 24 anos poderão ser mantidos como dependentes, desde que apresentem o comprovante de matrícula.
A medida assinada pela presidente Cythia também estabelece um acréscimo de 50% no valor do reembolso para beneficiários ou dependentes com deficiência, doenças graves ou idade acima de 50 anos, sendo esse adicional não cumulativo.
Para solicitar o auxílio-saúde, é necessário o preenchimento de requerimento específico, disponibilizado na página do RHNET.