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Justiça Federal suspende norma do Conselho Federal de Medicina que restringia atendimento a pessoas trans

Por Redação

Justiça Federal suspende norma do Conselho Federal de Medicina que restringia atendimento a pessoas trans
Foto: Divulgação

A Justiça Federal no Acre decidiu suspender, de forma provisória, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelecia restrições ao atendimento médico de pessoas trans. A medida foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

 

Publicada em abril, a norma proibia o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans, vetava o início da terapia hormonal antes dos 18 anos e elevava para 21 anos a idade mínima para cirurgias com efeito esterilizante. Além disso, a regra previa a criação de um cadastro nacional com dados de pacientes trans.

 

O juiz federal Jair Araújo Facundes, responsável pela decisão, destacou que o CFM não consultou profissionais de outras áreas da saúde, como psicologia e serviço social, nem ouviu a sociedade civil antes de publicar a norma. Para ele, mudanças desse tipo exigem debates mais amplos.

 

O magistrado também afirmou que a regra viola direitos constitucionais, como o acesso à saúde, a privacidade e a liberdade de escolha. Segundo ele, qualquer restrição à autonomia das pessoas deve ser fundamentada em justificativas claras e bem embasadas.

 

A decisão tem caráter provisório e mantém a suspensão da norma até que haja uma análise mais aprofundada do caso.