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Fux vota contra medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro: "Não há provas de risco de fuga"

Por Paulo Dourado

Fux vota contra medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro: "Não há provas de risco de fuga"
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu dos demais magistrados da 1ª Turma e votou contra a aplicação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como o uso de tornozeleira eletrônica. A maioria do colegiado já havia confirmado a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável às restrições.

 

O julgamento terminou com placar de 4 a 1 pela manutenção das medidas, com Fux como único voto divergente. Em seu voto, o ministro afirmou que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) “não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”.

 

Fux iniciou sua argumentação refutando a premissa de que o Supremo poderia ser influenciado por ameaças externas. Segundo ele, a Corte já demonstrou, de forma inequívoca, sua independência e resistência a pressões de setores descontentes com suas decisões. Ressaltou ainda que a independência judicial é um pilar do Estado de Direito, essencial para a preservação das liberdades e para que os juízes decidam com base em sua livre convicção, fundada em elementos jurídicos. O ministro também destacou que questões econômicas transnacionais, como as supostamente articuladas para criar entraves comerciais entre Brasil e Estados Unidos, devem ser tratadas nos âmbitos político e diplomático.

 

Em relação à Bolsonaro, Fux reforçou que não foram apresentadas provas concretas e atuais de qualquer tentativa de fuga. Pelo contrário: o ex-presidente possui domicílio fixo e já teve o passaporte retido. Para o ministro, a decisão se baseia em uma “possível prática de ilícitos”, o que seria insuficiente para justificar a imposição de medidas cautelares tão gravosas.

 

Por fim, o ministro considerou as medidas desproporcionais e violadoras de direitos fundamentais. Criticou, especialmente, a proibição genérica de uso de redes sociais, alegando que a medida confronta a cláusula pétrea da liberdade de expressão e comunicação. Segundo Fux, não houve demonstração contemporânea, concreta e individualizada da necessidade das cautelares, conforme exigem o princípio da proporcionalidade e os requisitos de necessidade e adequação previstos no Código de Processo Penal. Ele concluiu que esses pressupostos “se encontram desatendidos no presente caso, ao menos por ora”, reiterando que a tutela cautelar tem natureza provisória e não pode representar um “julgamento antecipado”.