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TJ-BA institui comissão para implantação de sistema de videomonitoramento em prédios judiciários

Por Aline Gama

TJ-BA institui comissão para implantação de sistema de videomonitoramento em prédios judiciários
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (22) um decreto que institui uma comissão responsável pela contratação e implantação de um sistema de videomonitoramento nos edifícios do Poder Judiciário baiano.

 

A medida, assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, segundo o documento, visa reforçar a segurança institucional, garantir a proteção do patrimônio público e assegurar a integridade de magistrados, servidores e usuários dos serviços judiciários.

 

A comissão será presidida pelo juiz de direito Rodrigo Souza Britto, magistrado convocado para auxiliar a Presidência do TJ-BA no eixo de Tecnologia da Informação. Também integrarão o grupo o secretário de Planejamento e Orçamento, o secretário de Administração, o secretário de Tecnologia da Informação e Modernização e o chefe do Gabinete de Segurança Institucional. Entre as atribuições do colegiado estão a gestão do projeto, a definição do cronograma de execução e a elaboração de um plano de ação detalhado, que será desenvolvido pelo Escritório de Projetos e Processos Departamental da Secretaria-Geral da Presidência.

 

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Cada setor envolvido terá responsabilidades específicas. A Secretaria de Planejamento e Orçamento ficará encarregada da alocação de recursos, enquanto a Secretaria de Administração planejará o processo licitatório para aquisição dos equipamentos. Já a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização será responsável pela infraestrutura de rede, armazenamento de imagens e integração do novo sistema com a estrutura já existente. O Gabinete de Segurança Institucional definirá as estratégias de monitoramento, elaborará protocolos de segurança e coordenará o treinamento dos operadores.

 

As reuniões da comissão ocorrerão quinzenalmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 12 meses, prorrogável por igual período mediante justificativa. Segundo o decreto, as atividades não gerarão custos adicionais aos cofres públicos, uma vez que serão executadas pelos membros dentro de suas atribuições funcionais.