Juiz que autorizou soltura de condenado por destruir relógio de Dom João VI já respondeu a processo no CNJ
Por Redação
O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, responsável por autorizar a liberação do réu condenado por destruir o relógio histórico de Dom João VI durante os atos de 8 de janeiro de 2023, já esteve sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo informações do O Globo.
O processo administrativo analisou a participação dele no Conselho de Criminologia e Política Criminal, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, então comandada pelo governo de Romeu Zema (Novo). Segundo o CNJ, a atuação do magistrado no colegiado ocorreu sem autorização prévia e contrariava recomendações que visam evitar conflitos de interesses e preservar a imparcialidade do Judiciário. No entanto, após análise, o caso foi arquivado sem aplicação de sanções, com a conclusão de que não houve irregularidade.
O Conselho de Criminologia, conforme explicou o governo mineiro, tem como objetivo propor diretrizes para a política criminal do estado, com ênfase nos direitos de pessoas privadas de liberdade, além de medidas para ressocialização e reintegração de detentos. A atuação de juízes em órgãos ligados a outros poderes, porém, é vista com ressalvas para garantir a independência do Judiciário.
A recente decisão do juiz Lourenço, que concedeu progressão de regime ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por sua participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, reacendeu debates sobre sua conduta. Ferreira foi um dos envolvidos na invasão ao Palácio do Planalto e responsável por quebrar, com uma barra de ferro, o relógio de pêndulo do século XIX trazido por Dom João VI, peça histórica do acervo presidencial. O juiz justificou a soltura com base no bom comportamento do preso, mesmo ele tendo cumprido apenas cerca de 16% da pena, pouco mais de dois anos e meio em regime fechado.
A decisão foi rapidamente contestada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o juiz de primeira instância incompetente para rever uma pena definida no âmbito da Corte. Moraes também destacou que a legislação exige o cumprimento de pelo menos 25% da pena em regime fechado para que um condenado possa pleitear a progressão.
O ministro determinou a prisão imediata de Ferreira e encaminhou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de apuração da conduta do juiz responsável pela liberação. A investigação está em andamento, enquanto o caso volta a chamar atenção para os limites e as responsabilidades da atuação judicial em processos de grande repercussão.