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TJ-BA regulamenta gestão de recursos oriundos de penas pecuniárias

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (18) um ato normativo que estabelece novas regras para a gestão e destinação de valores provenientes de penas de prestação pecuniária (pagamentos em dinheiro determinados judicialmente como alternativa a penas privativas de liberdade). De acordo com o documento, a medida visa garantir transparência e eficiência na aplicação desses recursos, devendo ser direcionados preferencialmente a entidades públicas ou privadas com finalidades sociais, projetos de segurança pública, educação e saúde.

 

O ato foi assinado pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro.

 

O texto detalha que os recursos arrecadados devem financiar projetos de entidades previamente selecionadas por meio de editais públicos, com prioridade para iniciativas que atendam a áreas como ressocialização de apenados, assistência a vítimas de crimes, prevenção à criminalidade e programas de apoio a crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Além disso, serão beneficiadas instituições vinculadas ao Programa Novos Caminhos (CNJ) e aquelas que atuem na Justiça Restaurativa ou no tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.

 

O documento também estabelece restrições algumas restrições. Os valores não poderão ser destinados a custear instituições do Sistema de Justiça (como o próprio Judiciário, Ministério Público ou Defensoria), a fins político-partidários, ou a entidades que condicionem serviços a práticas religiosas. Também ficam proibidos repasses a organizações com menos de um ano de funcionamento ou que tenham vínculos com magistrados, membros do MP ou servidores envolvidos no processo.

 

Além disso, o documento determina que os depósitos sejam feitos exclusivamente em contas judiciais, com movimentação autorizada apenas por decisão judicial. As entidades beneficiadas terão que apresentar prestação de contas detalhada, comprovando a aplicação dos recursos nos projetos aprovados. Os dados sobre arrecadação e destinação serão divulgados mensalmente no Portal da Transparência do TJ-BA.

 

Em situações de calamidade pública, os valores poderão ser direcionados à Defesa Civil sem necessidade de prévio credenciamento, desde que haja decreto formal do Poder Executivo.