TRF1 fixa multa diária de R$ 40 mil a sindicato por descumprimento de liminar durante greve de servidores do judiciário
Por Redação
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Gustavo Soares Amorim, fixou multa diária no valor de R$ 40 mil ao Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj), em caso de descumprimento da liminar que determinou um efetivo mínimo de 60% dos servidores do Judiciário durante a greve deflagrada em maio.
A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), formalizado na sexta-feira (6), após comprovação de que a entidade sindical descumpriu a limitar que determinou um efetivo mínimo de servidores do Judiciário durante a greve. A primeira decisão foi deferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim no dia 2 de maio.
As ações de fiscalização da OAB Bahia e os relatos da advocacia comprovavam que a liminar da Justiça Federal não estava sendo cumprida. Um canal de denúncias aberto pela seccional da OAB também recebeu 272 denúncias, encaminhadas à Corregedoria do TJBA com pedidos de providências.
Essas evidências foram anexadas aos Embargos de Declaração interpostos pela OAB Bahia na ação civil pública original, reiterando expressamente o pedido de fixação de multa diária, e ajudaram a comprovar o descumprimento da determinação da Justiça Federal.
Em nota a OAB-BA afirma que “o não cumprimento da liminar vem comprometendo o exercício profissional, ferindo prerrogativas profissionais da advocacia e afetando diretamente pessoas que esperam há anos pela conclusão de um processo. A Ordem entende que liberação de um alvará pode significar o sustento de uma família”, diz.