Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

DP-BA recorre à Corregedoria do TJ-BA após MP impedir atuação em audiências de infância e juventude

Por Aline Gama

Defensoria Pública da Bahia / Ministério Público da Bahia
Foto: Reprodução / DPE-BA / MP-BA

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) um Pedido de Providências na Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o Ministério Público (MP-BA) após promotores impedirem a participação de defensores públicos em audiências concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) de Salvador. O caso já se arrasta desde fevereiro de 2024 e a DP-BA alega violação ao devido processo legal e à ampla defesa.

 

A controvérsia começou quando promotores da 1ª VIJ de Salvador "convidaram" os defensores públicos José Ganem Neto e Paula Jucá Faskomy a se retirarem de audiências virtuais, argumentando que a curadoria de crianças e adolescentes é atribuição exclusiva do MP. A Defensoria, no entanto, rebateu que atua há oito anos nesses procedimentos de forma complementar, sem conflito com o Ministério Público, e que sua presença é essencial para garantir a proteção integral de menores em situação de vulnerabilidade.

 

Em nota técnica, a DP-BA fundamentou sua atuação citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões de outros tribunais que reconhecem o papel da Defensoria como custos vulnerabilis (protetora de pessoas vulneráveis). A instituição também destacou que seu trabalho nas audiências concentradas está vinculado ao projeto "Acolher", que realiza escutas extrajudiciais de crianças e adolescentes. Apesar dos argumentos, o MP manteve sua posição, levando a Defensoria a suspender temporariamente sua participação nas audiências em fevereiro de 2024.

 

O caso chegou ao conhecimento do juiz titular da 1ª VIJ, que solicitou manifestações formais tanto do MP-BA quanto da DP-BA. Enquanto o Ministério Público reiterou sua tese de que a curadoria é função constitucionalmente atribuída a ele, a Defensoria insistiu na legalidade de sua atuação e pediu uma reunião urgente com o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA) do MP para resolver o impasse. Como não houve avanço, a Corregedoria Geral da DP-BA formalizou o pedido ao TJ-BA, solicitando intervenção para assegurar suas prerrogativas.

 

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, determinou que o juiz da 1ª VIJ de Salvador se manifeste em até dez dias sobre o pleito da Defensoria. A decisão poderá definir se a instituição retomará sua participação nas audiências.