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STF é pressionado a julgar ação de revisão da Lei de Anistia parada há 11 anos

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Antonio Augusto / STF / Reprodução

O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em 2014, pedindo a revisão da Lei da Anistia de 1979, que absolveu agentes públicos, militares e civis de crimes considerados políticos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste dia 15 de maio de 2025 completam-se 11 anos sem julgamento desta ação.

 

Em 2010, o STF havia julgado outra ADPF (153) sobre o tema e reiterou a validade da Lei da Anistia para agentes públicos. Pouco depois, ainda em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por não investigar o desaparecimento forçado de guerrilheiros do Araguaia com base na Lei da Anistia. As informações são da Folha de S. Paulo.

 

A proposta da ADPF do PSOL, foi amparada por uma decisão da corte internacional, que afirmam que as disposições da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo a sentença, o Brasil está descumprindo obrigações internacionais que tratam esses crimes como imprescritíveis e não passíveis de perdão.

 

O tema ganhou evidência após o sucesso do filme "Ainda Estou Aqui", de Walter Salles, que conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura e arrebanhou um Oscar e um Globo de Ouro. "O torturador do meu pai ainda está vivo, morando em Botafogo e recebendo aposentadoria. Dos seis acusados, três já morreram, dois ainda vivem", disse o escritor Marcelo Rubens Paiva, autor do livro que deu origem ao filme, durante debate no mês passado.

 

Além disso, a oposição do Supremo à proposta de anistia dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, o envolvimento de militares na trama golpista e as decisões recentes dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, aumentam a pressão sobre a Corte.

 

Eles trataram de casos ligados aos crimes cometidos durante a ditadura que estavam parados há anos e ganharam repercussão geral. Ou seja, quando forem julgados, a tese da decisão deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário.