TJBA condena escola a pagar R$ 10 mil de danos morais; Família acusou tratamento diferenciado
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Terceira Câmara Cível, condenou a Escola Sementes do Aprender, localizada no bairro do Barbalho, a pagar R$ 10 mil de danos morais, por tratamento diferenciado e constrangimento em uma comemoração de páscoa.
De acordo com o processo, os pais da estudante não foram avisados sobre a necessidade de contribuição financeira para uma festa, apenas que deveriam usar roupa branca. Assim, devido à ausência de contribuição, ela não pôde comer o kit lanche de páscoa com os colegas, nem levar a lembrança para casa. Além disso, ressalta que as fotografias tiradas de si no dia foram divulgadas nas redes sociais da escola, sem consentimento dos pais.
A escola alegou que os pais já estavam insatisfeitos com a instituição por conta do horário de entrada da criança e que não compareceram nas reuniões pedagógicas. Afirmou ainda que a contribuição para a festa de páscoa era opcional e que o kit de lanche foi fornecido e consumido pela menina, bem como a lembrança também foi dada a ela.
Em primeira instância, a escola foi condenada a pagar R$ 3 mil reais a título de danos morais. O juiz concluiu que a criança sofreu constrangimentos por atos da escola e que o tratamento com a criança não só violou a dignidade dela como também demonstrou falta de sensibilidade pedagógica.
Na apelação, a autora pediu a majoração dos danos morais para R$ 20 mil, mas o colegiado, mesmo concordando com a decisão do primeiro grau, entendeu que o valor solicitado caracterizaria enriquecimento sem causa e determinou o pagamento de R$ 10 mil reais.